Goteira na Sanepar

A reestatização da Sanepar, uma das paixões obsessivas do governador Roberto Requião, foi seriamente abalada pela decisão unânime dos ministros da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no afastamento da medida anterior da Justiça estadual anulando o leilão da venda de 39,71% das ações da citada companhia ao Consórcio Dominó.

O governo despachou para a capital da República a procuradora-geral do Estado, Jozélia Broliani, com o objetivo específico de ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso impeditivo ao ganho de causa do consórcio no STJ. A procuradora garantiu que a decisão judicial não mudará a estrutura administrativa da Sanepar, que continua nas mãos do governo paranaense.

A razão jurídica invocada pela procuradora se fundamenta no decreto legislativo aprovado em 2005, desfazendo o acordo de acionistas que passara o controle da empresa estadual para a holding Dominó. ?Um decreto com força de lei e soberano?, doutrinou.

Abstraído o viés ideológico que assoalha a maior parte das atitudes do governador, não é possível desconhecer que o acordo anulado pelo decreto legislativo, consubstanciado em entendimento aparentemente oblíquo e contrário à lógica, havia concedido ao acionista minoritário o controle da gestão administrativa da Sanepar.

O STJ julgou, porém, que a quebra do acordo é prejudicial à economia, além de arranhar ainda mais a imagem do Brasil no exterior. Já em 2004, o STJ referendara a legitimidade do acordo, e o ministro João Octávio de Noronha, ao se referir ao esforço de Requião para desfazê-lo, assegurava tratar-se de ?um problema pessoal do governador?. E agora?

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