GM terá de indenizar comprador de veículo com defeito

A General Motors (GM) do Brasil terá de pagar R$ 35 mil, o equivalente a 100 salários mínimos, a título de indenização por danos morais, ao comprador de uma caminhonete modelo Bonanza que apresentou defeito nos freios. O valor da indenização foi fixado inicialmente em R$ 112 mil, mas foi reduzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou esse montante excessivo.

O veículo foi adquirido em janeiro de 1993 numa concessionária em Dourados, em Mato Grosso do Sul. Em junho do mesmo ano, 11 dias após a caminhonete passar pela revisão, o proprietário viajou com a família. Ao acionar os freios, depois de uma tentativa frustrada de ultrapassagem, o dono sentiu uma sacudida brusca na parte traseira do veículo, seguida por cantada de pneu e fumaça. O carro ficou desgovernado, invadiu a pista contrária e bateu num carro que trafegava no sentido oposto. Um pneu da caminhonete estourou, e o veículo desceu aproximadamente 30 metros da encosta. Os passageiros ficaram feridos.

Após o acidente, a caminhonete foi levada à concessionária, onde o proprietário foi informado de que seria impossível a realização de perícia pela montadora. Em janeiro de 1994, sete meses após a colisão, a GM do Brasil publicou nos principais jornais do País a chamada dos proprietários de caminhonetes Bonanza para substituição dos componentes do sistema traseiro de freios, prática conhecida como recall.

Diante desses fatos, a Justiça de primeiro grau condenou a montadora, a concessionária e a seguradora a ressarcir, com correção monetária, todos os gastos do proprietário do veículo em decorrência do acidente e a pagar indenização por danos morais no valor mil salários mínimos (R$ 112 mil).

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