Gastos com medicamentos de uso contínuo poderão ser deduzidos do IR em 2006

As pessoas físicas que completarem cinqüenta anos ou mais, poderão, a partir de 1º de janeiro de 2006, deduzirem do Imposto de Renda os gastos com medicamentos de uso contínuo para seu próprio consumo. É o que prevê o Projeto de Lei nº 5.619/2005, do Deputado Humberto Michiles, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

De acordo com o especialista em legislação tributária da IOB Thomson, Valdir Amorim, para terem direito ao benefício, as pessoas devem comprovar a compra contínua com notas fiscais e receituário médico em seu nome. ?O argumento para tal benefício é que o artigo 8º da lei 9.250/95 não incluiu entre as deduções com despesas médicas este tipo de gasto, o que não deixa de ser um contra-senso, pois ao adquirir os medicamentos prescritos pelo médico, o paciente terá, necessariamente, gastos com sua saúde, o que restringirá sua capacidade de contribuição?, explica Amorim.

Para agravar a situação, as doenças que geralmente atingem as pessoas idosas reclamam o emprego continuado de medicamentos cada vez mais caros. ?Nesse caso, o idoso é atingido pela debilitação física e financeira que, entre outros males, dilapida sua capacidade contributiva, o que é muito ruim para o Fisco?, comenta o especialista.

Projetos desta natureza vêm sendo apresentados desde 2004 (PL nº 3018/2004 do Deputado Carlos Nader e PL nº 5325/2005 do Deputado Geraldo Thadeu, dentre outros), e não aceitos pelo Governo.

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