Gasto público com patrocínio de evento poderá ser limitado

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 350/06, do deputado Jorge Alberto (PMDB-SE), que disciplina o patrocínio de eventos com recursos públicos, incluindo festas, feiras e exposições, no País ou no exterior, mesmo com o objetivo de promover atividades produtivas. Nos termos da proposta, esse tipo de gasto só poderá ser realizado se estiver enquadrado em condições preestabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Os recursos federais deverão limitar-se a 25% do custo total de cada evento, salvo disposição em contrário na LDO. As novas regras alcançarão recursos de autarquias, fundações e empresas públicas do governo federal, do Distrito Federal, de estados e municípios. "É preciso exercer maior vigilância sobre o uso do dinheiro público em uma área que, lamentavelmente, a experiência mostrou ser muito suscetível a desvios", aponta Jorge Alberto.

Relação de eventos

A proposta também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para obrigar o presidente da República, governadores e prefeitos a encaminhar anualmente às correspondentes casas legislativas a relação dos eventos a serem financiados e as respectivas justificativas. A lista deve ser entregue até 15 dias após o envio do projeto de lei orçamentária.
Jorge Alberto disse que as restrições sugeridas por ele se justificam porque "não estamos tratando de uma área prioritária da ação governamental".

Tramitação

Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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