Fisco x Empresa

No Brasil, a alta carga tributária não é novidade para ninguém, pois vemos todos os dias notícias e reportagens sobre o tema nos meios de comunicação. Todos conhecem as grandes dificuldades enfrentadas pelas empresas para se manter em dia com suas obrigações tributárias e fiscais.

Noutro lado, muitas vezes, as empresas precisam, principalmente para alcançarem seus objetivos comerciais, das famosas CND (certidão negativa de débito fiscal) que são fornecidas pela Receita Federal, Estadual ou Municipal. Contudo, em não raras oportunidades há complicadores ora burocráticos, ora técnicos, que impedem a obtenção de tal certidão.

Eis aqui um dos problemas que vem ocorrendo: a não emissão da certidão negativa de débito fiscal em virtude de circunstâncias burocráticas. Vejamos um típico exemplo: a Receita aponta determinado valor de débito fiscal e o contribuinte (empresa) alega já tê-lo pago por meio de compensações, com o pagamento a maior de outros impostos. Neste caso, a negativa da emissão da certidão sem o devido e necessário procedimento administrativo pode revelar tentativa de coagir o contribuinte a pagar novamente o débito que se quer compensar ou já compensado. Tal conduta da Receita não merece aprovação. E como o contribuinte muitas vezes não dispõe de tempo suficiente para desatar o nó, a questão acaba escoando para o Poder Judiciário, por meio de demandas que contemplam providências emergenciais.

Em tais casos, invoca-se a participação do Poder Judiciário com o objetivo de impedir que aspectos burocráticos praticados pela Receita prejudiquem o contribuinte.

Se de um lado temos a Receita apontando determinado débito tributário e de outro lado temos o contribuinte afirmando e provando que o quitou por meio de compensação, não se pode tolerar a negativa da emissão de certidão negativa de débito pelo simples motivo da falta de averiguação da operação compensatória.

É preciso considerar que as empresas, além de todas as dificuldades enfrentadas no dia a dia – e que não são poucos -, ainda por cima se deparam com obstáculos desnecessários, não as vezes restando outra alternativa a não ser a procura do Poder Judiciário.

Victor Alexandre Bomfim Marins

é advogado.

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