Fim do pacto de acionistas da Sanepar será votado na Assembléia Legislativa

A Assembléia Legislativa do Paraná vota, na próxima semana, o decreto legislativo que cancela o pacto de acionistas da Sanepar, pelo qual o controle administrativo da empresa era delegado ao grupo Dominó, sócio minoritário. A gestão da Sanepar voltou ao Estado, em 2003, e se mantém por força de decisão judicial que concedeu ao Governo do Estado antecipação de tutela, até o julgamento final do caso.

O pacto impôs ao Estado do Paraná a obrigação de atender os interesses da Dominó Holding S/A ? financeira integrada pela Construtora Andrade Gutierrez, pelo Banco Opportunity e pelo grupo francês Vivendi. Através do acordo, o grupo detentor de 39,71% das ações ? portanto, minoritário ? passou na prática a comandar a empresa. Esse acordo, firmado em setembro de 1998, está em desacordo com a lei 11.963, de 19/12/1997, no entendimento dos deputados e da Procuradoria Geral do Estado.

Em novembro de 2004, a mesa diretora da Assembléia Legislativa, através de seu presidente, deputado Hermas Brandão, e do primeiro secretário Nereu Moura, apresentou projeto de decreto legislativo que susta o acordo entre os acionistas. O decreto, na opinião dos deputados, restaura a vontade política que orientou a votação da lei que autorizou a venda de 39,71% das ações da Sanepar.

?Nada previa, antevia, legitimava ou determinava a transferência do controle estratégico da Sanepar para qualquer grupo privado?, adverte Nereu Moura.

O líder do Governo na Assembléia, Dobrandino da Silva, pediu urgência na votação do projeto porque o considera fundamental ao Estado manter o controle da empresa criada para ?atender os paranaenses e não para gerar lucros a interesses privados e estrangeiros?. Dobrandino convocou o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, presidente do Conselho de Administração da Sanepar, que esclareceu todos os pontos na retomada do controle (leia texto abaixo) da empresa pelo Governo do Estado.

Lacerda explicou que a atual fase do processo de retomada está na ação de anulação do acordo de acionistas proposto pelo Governo do Estado e que obteve na 2ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, uma antecipação de tutela para sustar os seus efeitos. Lacerda esclareceu ainda que não há qualquer entrave jurídico ? seja no Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal ? que impeça a votação do decreto legislativo pelos deputados.

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