Ferroviários aposentados podem ter reajuste de 14%

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6859/06, do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), que concede reajuste de 14% aos proventos dos aposentados da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) amparados pela Lei 8186/91 (aqueles que ingressaram na empresa até 31 de outubro de 1969). Esse percentual foi concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em acórdão de 1º de junho de 2004, aos servidores, aposentados e pensionistas filiados a 10 sindicatos de ferroviários da RFFSA.

Os aposentados com vinculação a outros quatro sindicatos, no entanto, tiveram reajuste de apenas 9%.

O projeto estabelece que os aposentados não contemplados receberão a diferença entre os percentuais de 9% e 14%. Os efeitos financeiros são retroativos a 1º de maio de 2003.

O autor da proposta ressalta que é necessário oferecer uma solução legal para eliminar a distorção verificada. Ele lembra que a Lei 8186/91 já assegura a paridade nos reajustes.

A RFFSA teve seus serviços de transporte ferroviário de cargas privatizados no período 1996/1998 e, atualmente, está em processo de liquidação judicial.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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