Ferramentas tecnológicas e modernização da administração da justiça brasileira

A questão envolvendo a morosidade da justiça tem sido colocada no centro dos debates nacionais, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, pelo fato de esta ter contribuído para a ampliação do acesso à justiça. Contudo, a estrutura judicial não estava devidamente preparada para atender com eficiência e agilidade às várias demandas sociais até então reprimidas. Diante desse quadro, enfatizou-se a existência de uma ?crise? da justiça e passou a ser discutida abertamente a necessidade de reforma do Poder Judiciário.

Os objetivos da reforma, entre outros, são: tornar o Poder Judiciário Brasileiro mais transparente; garantir o acesso à justiça e uma prestação jurisdicional célere e eficiente. Para tanto, reformas constitucionais e legais foram efetuadas. Todavia, elas não têm sido suficientes para resolver o problema, uma vez que a redução da litigiosidade e a resolução dos conflitos de modo célere e eficiente não são possíveis apenas com reformas na legislação.

Com efeito, é necessário também investimento em recursos humanos, tecnológicos e materiais. Assim, ao lado das reformas legais e da capacitação dos recursos humanos, é preciso que o Poder Judiciário invista na modernização de sua gestão, incorporando aos seus serviços as ferramentas tecnológicas proporcionadas pela informatização e pela Internet. Tudo isso pode contribuir para ajudar a solucionar ou minimizar o problema da lentidão da justiça.

A modernização do Poder Judiciário já se iniciou por meio da informatização dos serviços judiciários e do acesso à Internet, o que representou um grande avanço e contribuiu para uma revolução nos costumes e nas técnicas da atividade judiciária, produzindo reflexos principalmente no tempo demandado para a elaboração dos atos processuais e sua comunicação.

A utilização dessas ferramentas tecnológicas possibilitaram a prestação de vários serviços, entre eles: páginas eletrônicas; intimações eletrônicas; Diário da Justiça Eletrônico; inteiro teor de acórdãos, sentenças e decisões na internet; consulta do andamento processual; Petições por meio Eletrônico; Recurso Extraordinário Eletrônico; acesso pelo magistrado das Declarações de Bens e Direitos no sítio da Receita Federal (Sistema Infojud); Sistema Bacen-Jud; Requisições Eletrônicas de Pagamento; Assinatura Eletrônica; Sistema de Sessão Plenária Eletrônica; Sistema Único de Protocolo; Gestão Eletrônica de Documentos Processuais (Justiça Federal da 4.ª Região); Processo eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução n.º 13, de 11/03/2004 do TRF 4.ªR).

A utilização das ferramentas tecnológicas sem dúvida viabiliza uma racionalização e facilitação de procedimentos dos serviços judiciários, auxiliando na ampliação do acesso à justiça e à celeridade processual.

Muito ainda precisa ser feito para se atingir a eficiência dos serviços judiciários, mas o uso intensivo dos recursos tecnológicos no sistema judiciário constitui um meio relevante para a modernização da administração da justiça, a fim de que o processo acompanhe a dinâmica do mundo moderno.

Da mesma forma que o computador e a Internet se tornaram popular, se dirigindo aos anseios gerais de todos os segmentos sociais, se despindo do caráter restrito e elitista que ensejaram a criação e evolução deles, é necessário que o Poder Judiciário siga o mesmo caminho, com o escopo de cumprir sua função social de pacificação dos conflitos e realização da justiça.

Resumo do artigo Herramientas Tecnológicas para mejorar la administración de la justicia brasileña, apresentado no V Seminario Internacional de Gestión Judicial ?Herramientas Modernas para el Mejoramiento de la Gestión Judicial Lima Peru 10 e 11 de outubro de 2007; promovido pelo CEJA – Centro de Estudos Judiciário das Américas e Banco Mundial.

Vera Lucia Feil Ponciano é juíza Federal da 8.ª Vara.

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