Férias forenses, convenhamos, desta vez erramos!

Ouvi de um professor querido, de quem me apropriei em suave estelionato, da orientação, de que o bom advogado é aquele que sabe pedir, pois só ganha direito quem sabe pedir direito.

Pois é, parece que desta vez o pedido foi errado, e conseqüentemente também errado o resultado.

Estou falando da extinção das hoje ?saudosas férias forenses?. Realmente, sua ausência tem sido um desastre. Não funciona para os juízes de primeiro grau, para o Tribunal, para os promotores, nem para os advogados, e se para todos estes não funciona, é difícil imaginar como o jurisdicionado possa ter sido de algum modo beneficiado nessa mudança.

Em 1.º grau não há juízes substitutos suficientes e mesmo que houvesse, persistiria comprovado prejuízo pela ligação dos juízes ao processo, seja pelo princípio da identidade física do juiz, seja porque os substitutos, em geral, somente decidem questões urgentes em processos nas Comarcas onde estão somente respondendo pelos juízes titulares em férias.

No Tribunal, o caos se instalou.

Quando o relator está de volta das férias, o revisor está saindo, e o quórum suficiente para julgamento está cada vez mais difícil; tornou-se impossível saber a composição das Câmaras, ter certeza de quem será quem a votar.

Já estive em sessão de julgamento com 15 julgadores na sala, vários inclusive tendo que sentar-se junto à ?platéia?. Como têm que esperar por seus julgamentos, e precisam estar presentes em várias Câmaras no mesmo dia, e ainda não adquiriram a característica divina da onipresença, restam ali ansiosos, sempre requerendo o julgamento fora de ordem da pauta, para que possam ser liberados a fim de comparecer em outra sala de sessão.

E aos advogados? Sem falar nos reflexos dos problemas já relatados em seus processos, ainda foram usurpados de férias, eis que sem a paralisação usual das férias forenses, resta impossível se afastar por períodos um pouco mais extensos de seus escritórios, tornando-se quase impossível curtir o suado dinheirinho no lazer de uma viagem, de uma visita a família distante…

Logo, há de se admitir que se o feitiço atingiu, além daqueles que se apontavam como enfeitiçados, enfeitiçando feiticeiros e ajudantes, agora o que fazer?

Bem, entendo que a primeira atitude é se despir da usual arrogância, talvez fazer valer do discurso da humildade, e dar um passo atrás.

Parar de arremessar as culpas de uma classe para outra pelas falhas. Desta vez, provou-se empiricamente: a tese não estava certa. E querendo ou não a fórmula anterior funcionava melhor. Até que outra se sugira não há que se aceitar o que tornou-se pior por orgulho caolho do mostrengo mal nascido.

Será preciso aguardar as elucubrações dos pareceres da Ordem dos Advogados para corrigir o erro? Talvez neste mundo jurídico de vaidades seja mais fácil formular teorias doidivanas sobre a diferença entre férias coletivas e forenses, do que simplesmente, e mais humildemente, reconhecer, convenhamos…

Desta vez erramos!

Caroline Said Dias é advogada.saidias@onda.com.br

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