Estatuto da Mentira

O uso das palavras, na língua portuguesa, sofre constante evolução. Gírias são criadas, dando-se novas conotações, termos são esquecidos e caem em desuso. Deste estudo ocupa-se a etimologia.

No direito, da mesma forma, alguns termos também têm “sofrido” alterações, melhor dito, mutilações. Como exemplo cita-se a palavra Estatuto, anteriormente empregada para designar um conjunto de normas que regulamentam determinado grupo ou pessoas e suas relações jurídicas, dentre outros significados mais específicos, vem desordenadamente sofrendo agressivas incursões sobre seu conceito, de forma que a regulamentação propagada não ultrapasse o aspecto lingüístico, ou seja, a sua evolução enseja novo seginificado. Retirou-se o crédito da palavra.

Vê-se que, historicamente, que a palavra Estatuto sempre regulamentou relações jurídicas de determinados grupos de pessoas, como exemplo: Estatuto da Advocacia, Estatuto da Magistratura, Estatuto dos Funcionários Públicos, Estatuto da Terra, Estatuto da Mulher Casada, Estatuto dos Militares, normas sempre utilizadas e respeitadas pela classe e por todos.

No entanto, a palavra Estatuto não possui mais a conotação anterior. Ultrapassa-se o período da confiança para o da desconfiança. Instala-se a égide de um pessimismo reinante, onde o abalo de conceitos retira o crédito que deve imperar no relacionamento interpessoal.

Inicia-se pelo Estatuto da Advocacia, não bastasse o combativo encampamento de seus dispositivos, é freqüentemente esquecido por Magistrados e serventuários da Justiça que relegam o profissional da advocacia ao abandono ou ao descaso e indiferença. Esqueceram-se do contido no art. 133, da Carta Maior: “o advogado é indispensável à administração da Justiça …”, e desrespeitam a lei.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevendo que a criança tem direito a proteção à vida e à saúde, tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, é uma piada. Total afronta ao bom senso da população mundial.

O Estatuto do Desarmamento divulgado como evolução para mitigar a criminalidade, os delitos contra a vida, acaba por reduzir a própria vida dos que atendem aos anseios da norma. Quem irá desarmar os bandidos?

E, por último, mas o mais real dos absurdos, a maior evidência da mutilação do termo, é o Estatuto do Idoso. Supostos avanços no tratamento ao idoso, pregando-se respeito e vantagens que, adequando-se às carências e necessidades especiais que deveriam ser deferidas à classe, vê-se o oposto. Aumentou-se o descaso, o desrespeito, a imoralidade, pois que criada a expectativa, aumenta-se a irresignação.

Por isso, Estatuto melhor seria conceituado como “conjunto de normas figurativas, que não necessitam ser obedecidas, apresentadas como forma de atender determinados grupos e seus relacionamentos jurídicos, mas que qualquer pessoa física ou jurídica não esteja obrigada a obedecer” ou até, sintetizando, “conjunto de normas para inglês ver”.

André Ricardo Franco

é advogado, coordenador do Curso de Direito da Universidade Paranaense – UNIPAR, campus Paranavaí-Pr., especialista e mestre em Processo Civil.

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