Vasp recorre da decisão que determina intervenção

Os advogados da Vasp ajuizaram no TST (Tribunal Superior do Trabalho) pedido de liminar para impedir o prosseguimento da intervenção judicial na empresa, decretada na semana passada pela 14.ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a Vasp, a determinação da Justiça desafia outra decisão liminar, do ministro Gelson de Azevedo, do TST, que suspendeu execução provisória dos débitos trabalhistas da companhia aérea.

É que antes da liminar deferida na semana passada, a Vasp havia conseguido, junto ao TST, suspender uma outra decisão obtida pelo Ministério Público do Trabalho, que pedia a execução da dívida da aérea.

Para a Vasp, a liminar da semana passada que determinou a intervenção representa uma tentativa de contornar a decisão tomada pelo ministro Gelson de Azevedo, pois o pedido formulado na segunda ação civil pública se confundiria com a solicitação formulada na primeira ação civil pública.

Intervenção

Na semana passada, a 14.ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a União, por meio do DAC (Departamento de Aviação Civil), fizesse uma intervenção de 12 meses na Vasp.

A decisão atendeu à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários e Sindicato Nacional dos Aeronautas, que querem garantir o pagamento do passivo trabalhista da empresa, que não paga os salários de cerca de 2 mil funcionários desde dezembro. Estima-se em R$ 75 milhões o valor do passivo trabalhista da Vasp.

A AGU (Advocacia Geral da União) também recorreu da decisão da 14.ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo. No recurso, a AGU pede que o interventor não seja o DAC, pois as suas atribuições como órgão regulador do setor aéreo são ?incompatíveis? com a função do interventor.

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