TRF suspende liminar isentando da Cide

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, suspendeu quinta-feira (15) a liminar que interrompia a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Público (Cide) sobre as operações comerciais realizadas pela American Distribuidora de Combustível. A empresa obteve a liberação em fevereiro, após impetrar um mandado de segurança na 4.ª Vara Federal de Curitiba contra o delegado da Receita Federal na capital paranaense, questionando a constitucionalidade da lei de 2001 que criou a Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

A União contestou a medida no TRF por dois meios, interpondo um agravo de instrumento e protocolando um pedido de suspensão de segurança. No final de março, o juiz Álvaro Junqueira, que estava convocado para atuar no tribunal, modificou em parte a decisão da 4.ª Vara de Curitiba. Ao despachar no agravo, ele determinou que, em vez de a distribuidora simplesmente deixar de pagar a contribuição, a Petrobras deveria cobrar da American os valores relativos à Cide ao lhe vender combustível na refinaria e depositá-los em uma conta bancária vinculada à Justiça Federal, na qual permaneceriam até que houvesse uma decisão final no processo.

Agora, ao analisar o requerimento de suspensão, Paim de Abreu atendeu ao pedido da Fazenda Nacional e sustou integralmente os efeitos da liminar. “A controvérsia acerca da inconstitucionalidade da exação instituída pela Lei 10.336/01 é daquelas cuja reiteração conduz ao denominado efeito multiplicador de demandas, elemento relevante na apreciação dos pedidos de suspensão, consoante pacífica jurisprudência superior”, observou o magistrado, citando decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

O presidente do TRF ressaltou que, conforme a União argumentou ao pedir a suspensão da medida, no final de março, já havia 62 liminares concedidas contra a contribuição, impedindo o recolhimento de R$ 140,99 milhões. O desembargador concluiu que esse grande volume de decisões desfavoráveis à Fazenda caracterizam o efeito multiplicador que provoca perigo de dano grave à economia pública. “O risco de lesão assim considerado potencializa-se a ponto de comprometer toda uma política de administração, ainda mais em relação a tema que apenas recentemente está sendo submetido ao Poder Judiciário”, destacou Paim de Abreu.

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