Trabalho estrangeiro sem registro dá multa

Dar entrada na documentação pelo menos quarenta dias antes de começar a atuar é a primeira providência que deve ser observada por todo estrangeiro que venha trabalhar no Brasil. O alerta é da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), que também emite carteiras de trabalho especiais para estrangeiros. “Sem o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o profissional de outro país não pode atuar. A empresa que mantiver esse funcionário sem registro está sujeita a autuação e multa”, observa o funcionário da Seção de Emprego e Salário da DRT/PR, Vítor Wasilewski.

Tanta antecedência no encaminhamento da documentação é necessária porque a legislação brasileira é muito exigente. A ela estão sujeitos profissionais como pesquisadores, professores de línguas estrangeiras, artistas e atletas que tenham sido convidados para desempenhar aqui as suas atividades. No ano passado, 610 estrangeiros passaram pela DRT do Paraná a fim de obter o documento – caderneta que, ao invés de azul como a carteira de trabalho comum, é verde como o passaporte brasileiro. Daquele total, 603 já eram maiores de idade e, por isso, em condições de desempenhar atividades remuneradas. Bem mais da metade – 420 – eram homens. O novo zagueiro central do Coritiba, o uruguaio Antonio Esmerode, está entre os que procuraram a DRT este ano para requerer o documento profissional. Ele não teve problemas com os prazos da burocracia porque o clube, que já tem experiência na área, tratou de cumprir com antecedência todas as exigências legais. Organizações menores, no entanto, podem ter alguma dificuldade. O melhor, nesse caso, é procurar orientação antes de trazer o profissional de fora e de agendar quando ele começa a trabalhar.

Informações – Pelos telefones (41) 219-7735/7734 ou na DRT (Rua José Loureiro, 574, esquina com Travessa da Lapa).

DRT estuda descentralização

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) está estudando como descentralizar a emissão de carteiras de trabalho para estrangeiros.

A intenção é agilizar a entrega do documento, que deve estar pronto no máximo 15 dias após o protocolo do pedido. Atualmente o pedido é encaminhado pelas subdelegacias, mas a confecção fica a cargo da DRT, em Curitiba.

A fim de preparar as cinco subdelegacias da DRT para a nova tarefa, um grupo de servidores passou por um treinamento com técnicos da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego no final do ano passado.

As informações repassadas são necessárias porque, além de a carteira de trabalho do estrangeiro ser diferente, nem todas as subdelegacias têm condições de protocolar os pedidos. É o caso de Ponta Grossa e Cascavel que, por não contarem com delegacias da Polícia Federal para fazer o enquadramento do estrangeiro, apenas prestam orientações ao trabalhador.

Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá protocolam e remetem os dados para a sede. De acordo com a legislação, os trabalhadores estrangeiros podem ser classificados como permanentes, temporários, asilados, refugiados, fronteiriços, dependentes de funcionários de corpo diplomático ou beneficiados pela circular 33 – a norma que regula a permanência de quem é casado com brasileiro ou tem filho nascido no Brasil.

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