Poupança

Termina hoje prazo para recuperar perdas do Collor II

Quem tinha caderneta de poupança em janeiro de 1991 pode entrar na Justiça para recuperar as perdas recorrentes ao Plano Collor II. O prazo vence nesta segunda-feira. Para isto, os interessados podem procurar advogados e até mesmo ir individualmente até um Juizado Especial, dependendo do banco onde possuía a poupança e o valor a ser reivindicado.

O Plano Collor II, de 31 de janeiro de 1991, modificou os critérios de atualização dos saldos das cadernetas de poupança. De acordo com a advogada Jane Gulka, da Associação Paranaense de Defesa ao Consumidor (Apadeco), o novo parâmetro foi menor do que o critério até então vigente. A decisão ainda foi antecipada e atingiu as cadernetas de poupanças iniciadas em 1.º de janeiro daquele ano. “Deveria iniciar apenas a partir de fevereiro de 1991, mas começou em 1.º de janeiro. Houve uma diminuição no rendimento destas cadernetas. No entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), neste mês de janeiro de 1991, as poupanças deveria ter sido corrigidas pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) em 21,87%”, comenta.

Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a mudança na correção das poupanças fez com que os bancos pagassem 6,88% a menos de juros na época. O poupador pode, então, requerer a diferença entre o que foi aplicado e o que deveria ter rendido na época.

A advogada explica que a variação do rendimento também depende do dia de aniversário da conta poupança. Como muitas pessoas que tinham poupança na época não sabem a data de aniversário de suas cadernetas, foi estipulado o prazo de 31 de janeiro deste ano. Mas Gulak ressalta que, se o poupador sabe esta informação, pode ainda ganhar alguns dias para fazer o pedido. “A pessoa pode fazer o pedido até um dia antes da data de aniversário da poupança. Por exemplo, se é dia 15 de fevereiro, pode entrar até o dia 14. Mas tudo prescreve agora em fevereiro”, afirma.

Ações individuais

São permitidas neste momento apenas ações individuais. No entendimento do STJ, o prazo de prescrição é de 20 anos para estas situações. Não é mais possível entrar com ações coletivas. A proposta do poupador é contra o banco no qual ele possuía caderneta de poupança na época. Conforme o Ibedec, é necessário ter certeza do banco e se havia dinheiro na poupança em janeiro de 1991.

A advogada Jane Gulak fez alguns cálculos sobre qual pode ser a diferença vinda com o Plano Collor II. Uma poupança que tinha 100 mil cruzeiros em janeiro de 1991 e que cuja data de aniversário é dia 1.º, por exemplo, vai apresentar uma diferença atualizada de R$ 89,94. “Se a data base for dia 16, com o mesmo valor, a diferença já sobe para R$ 377. No dia 27, vai para R$ 560”, exemplifica.

Dicas

Ela lembra que os interessados em reaver as perdas podem procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Ainda existe uma outra alternativa: os Juizados Especiais. Se a conta poupança estava na Caixa Econômica Federal, o poupador deve procurar os Juizados Especiais Federais (para causas até 60 salários mínimos). Para os outros bancos, os que sofreram perdas podem ir diretamente aos Juizados Especiais Estaduais (até 40 salários mínimos). O processo pode começar apenas com o protocolo de solicitação do extrato da poupança apresentado ao banco em questão. Este requerimento deve ser feito por escrito à instituição financeira.

O economista Antônio Aisse Filho conta que a família dele entrou com ações a cada plano que resultou perdas para a população brasileira. “Lá atrás obtivemos êxito no Plano Bresser. Acredito ser interessante. Para mim, vale a pena. Se houver lucro de R$ 10 acima dos custos, acho que tem que ir atrás para corrigir esta injustiça”, analisa.

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