Supermercados proibidos de vender medicamentos

Brasília (AG) – Os supermercados não podem vender nenhum tipo de remédio, mesmo os que dispensam receita médica. Segundo decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a medida provisória que autorizava os supermercados a vender remédios anódinos (que não precisam de receita) foi alterada justamente para suprimir esta autorização quando foi convertida em lei. Com isso, a autorização perdeu sua eficácia, retornando ao texto original, que proíbe a comercialização.

Com este entendimento, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa G. Barbosa & Cia. Ltda., Supermercado de Nossa Senhora do Socorro, no interior de Sergipe. O supermercado entrou na Justiça com mandado de segurança, alegando ter recebido carta da Secretaria de Saúde daquele Estado, dando-lhe um prazo de 30 dias para retirar os medicamentos de seus estoques.

A empresa então argumentou que a ordem seria uma interferência ilegítima do setor público na iniciativa privada com o único propósito de proteger o monopólio das farmácias e dos laboratórios. A empresa afirmou ainda que o País vive hoje dentro dos princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa. Por isso, não haveria mais espaço para reservas de mercado.

Um juiz de primeira instância acolheu o argumento da empresa, mas a Câmara Cível do Tribunal de Justiça cassou a liminar. O caso então foi parar no STJ, onde toda a Primeira Turma seguiu o voto do relator, ministro Francisco Falcão.

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