STJ adia decisão sobre reajuste do telefone

Ficou para 1.º de julho a decisão sobre o reajuste das tarifas de telefonia fixa de 2003 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Peçanha Martins pediu vistas do processo, interrompendo o julgamento do recurso das concessionárias de telefonia fixa, que pedem a restituição do IGP-DI, previsto contratualmente, na correção das tarifas.

Enquanto o relator do processo e presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, se manifestou a favor do disposto nos contratos, dois outros ministros entenderam que o tribunal não é o local adequado para discutir o assunto, o que manteria a decisão de setembro passado, da 2.ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que decidiu pelo IPCA. Ainda faltam 18 ministros para votar.

Segundo Vidigal, a manutenção da liminar que determinou a aplicação do IPCA “quebra o equilíbrio dos contratos e despreza os vultosos investimentos feitos e pode, sim, causar perplexidade nos investidores, afastando-os e gerando caos no sistema tarifário”. A manutenção da liminar, segundo o presidente do tribunal, poderia assim prejudicar o usuário. Ele argumentou ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não poderia agir de forma diferente quando autorizou a correção das tarifas pelo IGP-DI, como está previsto nos contratos de concessão.

Seguindo um acordo feito com o relator da ação, o advogado Alexandre Wald, que representa as concessionárias Telemar e Brasil Telecom, declarou na sessão que as duas empresas não pretendem cobrar retroativamente a junho de 2003 a diferença de valores, caso o STJ decida restituir o IGP-DI na correção das tarifas.

Reajuste

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vai homologar o reajuste das tarifas de telefonia fixa deste ano mesmo sem a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o aumento do ano passado, alterado por liminar da justiça e cujo julgamento foi adiado para o dia 1.º de julho.

A informação é do conselheiro do órgão regulador, José Leite Pereira Filho. Ele explicou ontem que a agência deverá definir índices de reajuste para as tarifas de pulso, assinatura residencial, PABX, entre outros, sem publicar, no entanto, o valor de cada serviço.

Desta forma, a decisão do STJ (pelo IGP-DI ou pelo IPCA) sobre o reajuste do ano passado, não vai afetar o índice homologado pela Anatel, que deverá ficar em 6,89%, em média, para a cesta de serviços locais.

Os serviços de DDD deverão subir oficialmente cerca de 3,2% e os de DDI terão que cair 8,2%, segundo cálculos da Anatel.

A definição de quanto a assinatura básica, o pulso, o cartão telefônico e cada um dos outros itens que compõem a cesta de serviços locais irá aumentar vai depender de negociação com as empresas, que irá se intensificar nos próximos dias.

A expectativa é a de que a agência publique os índices de reajuste no próximo dia 27 para que os novos valores entrem em vigor no dia 29, exatamente um ano após o último aumento.

A polêmica sobre as tarifas de 2003 surgiu quando o então ministro das Comunicações, Miro Teixeira, defendeu publicamente, no primeiro semestre do ano passado, a mudança nas regras dos contratos para que não fosse aplicado o índice oficial. O ministro queria a concessão do reajuste pelo IPCA, cuja variação na época foi bem menor que a do IGP-DI. Com isso, o índice de reajuste da assinatura residencial e do pulso cairia de 25% em média para 14%. Dias depois do reajuste, a Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, pela substituição dos índices e o então presidente do STJ, Nilson Naves, determinou que, provisoriamente, o despacho valia para todo o País.

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