Seminário discute a lei do bioterrorismo

A partir de dezembro deste ano vai entrar em vigor a Lei do Bioterrorismo, que prevê uma série de restrições para os países que comercializam com os Estados Unidos. Isso deverá mexer com a cadeia de diversos produtos brasileiros, que têm o mercado norte-americano como um dos principais mercados consumidores. De que forma o Brasil poderá conseguir cumprir as exigências e não perder mercado foi o principal tema discutido ontem em Curitiba, durante o fórum Negociações Agrícolas Internacionais, promovido pela Ocepar – Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná.

O embarque de produtos brasileiros para os Estados Unidos, nos últimos doze meses, foi responsável por 17% da receita das exportações agrícolas do País. Foram US$ 4,468 bilhões de abril de 2002 a maio deste ano, contra um total de US$ 26,8 bilhões arrecadados em exportações do setor. Os principais produtos foram suco de laranja, carne cozida, frutas, legumes e concentrados para ração.

De acordo com o superintendente da Ocepar, Nelson Costa, a lei – que tem regras válidas para todos os produtos para a alimentação humana, animal e bebidas, visando impedir a introdução intencional de pragas e zoonoses nos Estados Unidos – vai funcionar como uma barreira comercial. Entre as exigências da lei, comenta Costa, está a origem e destino conhecida do produto, assim como, a rastreabilidade. “Isso significa um controle desde a semente até o produto final. Mas, afirma Costa, existem produtos, como a soja pro exemplo, que ficará difícil controlar algumas etapas, “por ser um produto a granel e transportado por lotes, é passível de mistura”.

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