Sem diploma, registros podem ser cancelados na DRT

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) alerta que mais de 500 registros de profissionais das áreas de jornalismo, publicidade e propaganda, secretariado executivo e artistas, que não apresentaram o diploma no prazo estipulado, poderão ter o registro cancelado. De acordo com o supervisor do Setor de Identificação e Registro Profissional (Seprof), Dênis Luiz Parize, a DRT efetua o registro com a apresentação do certificado de conclusão do curso para aqueles que possuem formação, mas que ainda não receberam o diploma. ?Porém, o prazo para a apresentação do documento é de um ano?, informa Parize.

O supervisor do Seprof explica que é imprescindível que o trabalhador verifique na carteira de trabalho (CTPS), se está ou não regularizado. O profissional irregular fica impedido de exercer a profissão. ?Pode haver profissionais atuando na área com o registro irregular?, afirma Parize. Os valores das multas para quem estiver atuando irregular variam de acordo com a profissão. Por exemplo, para os radialistas e para os artistas, a multa pode chegar até a R$ 1.135,44, caso o profissional ou o veículo admita algum trabalhador sem estar devidamente registrado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Até o ano de 2006, o registro com o certificado era valido até 180 dias. De lá pra cá, o prazo foi estendido para um ano para que o profissional possa requerer o documento. Muitas faculdades e universidades demoram para emitir o diploma, e o novo prazo é suficiente para que o profissional possa apresentar o documento no devido período.

Regularização

Para regularizar a situação, o profissional deve solicitar formalmente através de um requerimento próprio que pode ser baixado no site do MTE, www.mte.gov.br – juntamente com a fotocópia do diploma, RG, e CTPS com as anotações do registro. 

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