Renda variável em fundo de pensão sobe para 70%

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje resolução que aumenta a possibilidade de exposição das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) ao mercado de renda variável. Pela nova resolução, esse limite passou de 50% para 70%.

A resolução também definiu o limite de 20% para aplicações em investimentos estruturados, categoria que antes estava incluída no limite de 50% da renda variável. Nesse grupo, investimentos em fundos multimercados poderão representar 10% do patrimônio e em fundos imobiliários, também 10%.

O CMN também autorizou aplicações em fundos de investimento no exterior, obedecendo um limite de 10% dos ativos. Nesse grupo, também estão incluídos fundos de índice de bolsa de valores internacionais, mas que sejam negociados na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

O limite de aplicações em imóveis foi mantido em 8%, mas ampliou-se a possibilidade de aplicação direta em terrenos, shoppings e outros empreendimentos imobiliários, já que fundos de investimento imobiliário foram retirados desse grupo e colocados no grupo dos investimentos estruturados.

O limite para operações de empréstimo e financiamento a participantes dos fundos ficou em 15%. Antes, o limite era de 10% para empréstimos (operações como CDC) e 15% para financiamentos (operações como financiamento de imóveis).

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