Reduzidos índices de conteúdo nacional para incentivo tributário de banda larga

O Ministério das Comunicações reduziu alguns dos porcentuais mínimos de conteúdo nacional que devem ser obedecidos pelas empresas para que possam ser beneficiadas com o Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). Criado em setembro de 2012, o regime suspende impostos, como PIS, Cofins e IPI, nas obras e compras de equipamentos que favoreçam a expansão da banda larga no País.

As mudanças dos índices constam de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o documento, para implantação de rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW, por exemplo, o porcentual de tecnologia nacional referente ao valor total do projeto e dos equipamentos de rede caiu de 70% para 35%. No caso de implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso móvel, o índice exigido passou de 50% para 35%.

Também foram modificados índices para implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso óptico e rede de acesso fixo sem fio. O novo texto ainda altera as definições de ‘equipamento ou componente de infraestrutura’ e de ‘rede de acesso’. Clique aqui e veja a íntegra da portaria.