Redutor para o IR agrada, mas é inócuo ao comércio

A proposta de criação de um desconto na base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) – o “redutor” fixo de R$ 100,00 – agradou as lideranças sindicais do Paraná. Mas nem por isso a luta em obter a correção integral da tabela de Imposto de Renda em 2005 será deixada de lado, afirmam.

“Houve um avanço importante, mas a gente vai continuar batalhando para que a tabela seja corrigida no valor integral”, afirmou o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Paraná (CUT-PR), Roni Anderson Barbosa. A tabela está congelada desde 1996 – com exceção de 2002, quando houve um reajuste de 17,5% – e a estimativa é que a defasagem chegue a 55%. “O que a CUT quer é a correção da tabela do Imposto de Renda. De qualquer forma, o redutor é um alento para o trabalhador que está há tanto tempo sem a correção”, completou Barbosa.

Para o diretor da executiva da Força Sindical no Paraná e vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Paulo José Zaneti, trata-se de “uma iniciativa válida”. “Esperamos que neste momento o redutor venha para minimizar o problema financeiro do trabalhador e aumente o seu poder aquisitivo”, comentou. Segundo ele, a expectativa agora é em relação às alíquotas que passarão a vigorar a partir de 2005. “Esperamos que os novos percentuais tragam a realidade de anos passados”, afirmou. “Entendemos que o salário não é rendimento e, portanto, não deveria ser taxado.”

Inócuo

A criação do redutor não aumentará a renda disponível para o consumo. Para a Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), a proposta apresentada pelo governo é “inócua e não terá efeitos significativos sobre o nível de renda dos assalariados e o movimento do comércio.

“Consideramos que foi apenas uma medida paliativa, para atenuar as pressões dos setores que reivindicam o reajuste da tabela” disse o presidente da Fecomercio, Abram Szajman.

Em nota oficial, a Fecomercio diz que a proposta representa “uma redução fixa e insignificante no valor do desconto mensal de IR, de R$ 15 para quem está na faixa dos 15% e de R$ 27,50 para os contribuintes tributados em 27,5%”.

Segundo a Fecomercio, os R$ 500 milhões que o governo deixará de arrecadar com essa medida “terão efeito nulo para o mercado varejista nacional, que movimenta em torno de R$ 315 bilhões por ano”.

“Só o décimo terceiro salário, em dezembro, injeta cerca de R$ 40 bilhões no mercado. Portanto, os R$ 500 milhões representam apenas cerca de 1,3% desse valor, além de que serão diluídos ao longo de seis meses”, diz a nota.

Tabela progressiva

Técnicos do governo, sindicalistas e parlamentares vão se reunir nas próximas semanas para discutir uma proposta de reajuste da tabela do Imposto de Renda para 2005.

Uma nova tabela deverá ser proposta e ela deverá ser progressiva. Além disso, o governo vai estudar correções em relação aos descontos permitidos pela legislação atual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O que muda no pagamento do IR

n Será criado um redutor de R$ 100 a ser aplicado no salário após o desconto da contribuição previdenciária, que varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador;

n Vai funcionar da seguinte forma: quem ganha, por exemplo, R$ 1.100 após o desconto da contribuição previdenciária ficará isento porque, com o redutor, o IR seria cobrado sobre R$ 1.000, dentro da faixa de isenção;

n O valor do redutor será o mesmo para todos os contribuintes, não importando que alíquota de IR ele paga hoje (15% ou 27,5%);

n Proposta, que gera uma perda de R$ 500 milhões, será aplicada de agosto até dezembro. Deverá ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias na forma de projeto de lei ou de medida provisória;

n A perda de R$ 500 milhões neste ano será compensada com novos cortes nas despesas de custeio (manutenção) do governo;

n Até agosto deverá ser enviada ao Congresso Nacional proposta de correção na tabela, com outras alterações na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física. A intenção do governo é criar uma alíquota menor que a atual de 15%. Deverão ser criadas novas alíquotas.

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