Receita Federal alerta para parcelamento de débitos

Contribuintes que optaram pelos parcelamentos de débitos da Procuradoria da Fazenda Nacional ou da Receita Federal do Brasil, constantes da lei 11.941/2009, têm prazo até o dia 30 de julho para escolher entre o parcelamento total dos débitos (opção pelo “sim”) ou parcial (opção pelo “não”).

O alerta é da própria Receita Federal, lembrando que a manifestação deve ser feita através do preenchimento da “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009”, exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.

Em todo o País, dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 ainda não se manifestaram. No Paraná, dos 38.308 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 5.691 estão omissos quanto à manifestação e sujeitos ao cancelamento imediato de seus pedidos.

Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas. Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados.

Até 16 de agosto de 2010, o contribuinte que se manifestar pela não-inclusão da totalidade de seus débitos (Opção pelo “Não”) terá que informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento dos formulários constantes nos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 3/2010.

Para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento da PGFN e para os débitos com a RFB, deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento do órgão.

Até o presente momento, no Paraná, 834 optaram por não parcelar a totalidade dos débitos. Os contribuintes que fizerem a “Opção pelo Não” e que não entregarem os formulários terão as opções canceladas.

Os contribuintes que se manifestarem pela inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos (Opção pelo “Sim”) não precisam preencher formulários nem comparecer às unidades da PGFN ou RFB.