Propaganda enganosa das Americanas

As Lojas Americanas S/A e a Americanas.com terão que retirar publicidade veiculada na loja eletrônica ou passar às lojas físicas a responsabilidade pelo atendimento ao consumidor que adquiriu bens pelo site, para orientação e solução de reclamações, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A decisão é do juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt, da 5.ª Vara Cível de Curitiba, que deferiu, em 3 de março, o pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca. O MP ingressou com ação civil pública contra as empresas, após reclamação de uma consumidora que adquiriu um produto com defeito no site Americanas.com e, ao procurar uma das lojas da rede Americanas foi informada de que a empresa não tinha qualquer vinculação com a que vende produtos pela internet.

No site, no entanto, é divulgado o seguinte slogan: “Americanas.com – as Lojas Americanas na sua casa”. Além disso, as logomarcas das duas empresas são semelhantes e no site há um ícone que direciona o internauta ao site das Americanas S/A. Caso o usuário queira comprar algum produto, entretanto, o ícone “compras on-line” redireciona-o para a página eletrônica da Americanas.com.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Ministério Público requereu a tutela antecipada para que, desde logo, as empresas resolvam a situação de duas maneiras: se mantiverem a publicidade da forma como está, que disponibilizem aos consumidores atendimento em suas lojas físicas; se rejeitarem a vinculação entre as empresas, que retirem o slogan hoje utilizado no material publicitário que divulgam, bem como qualquer outra referência que possa induzir o consumidor a crer que está adquirindo pelo site produtos das Lojas Americanas, deixando claro que “a Americanas.com não são as Lojas Americanas em sua casa”.

O juiz fixou o prazo de 15 dias para o cumprimento da medida liminar, a partir da data da intimação das empresas, sob pena de pesada multa diária. “A decisão vale para todo o território nacional, uma vez que o site e a ?publicidade enganosa? podem ser acessadas de qualquer parte do País”, afirma o promotor de Justiça João Henrique Vilela da Silveira, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba.

Voltar ao topo