Projeto obriga comércio informar valor de quantidade de produtos

O que é mais barato: 200 gramas de um iogurte a R$ 1,49, ou 180 gramas de outro, a R$ 1,09? O cálculo pode até ser simples, mas nem todo consumidor tem tempo e paciência para fazer a tarefa durante a visita a um supermercado.

Dentro de alguns meses, porém, os comerciantes curitibanos poderão ter que informar, nas etiquetas de seus produtos, o valor correspondente à quantidade mínima que está sendo vendida.

É que a Câmara Municipal de Curitiba aprovou, ontem, um projeto de lei que obriga os estabelecimentos a comunicarem o valor da unidade de medida de cada produto, ou seja, quanto vale o quilo, litro ou metro do item. O projeto deve passar, hoje, por votação em segundo turno e, em seguida, ir para a sanção do prefeito Luciano Ducci.

“Há muita disparidade de preço em produtos da mesma marca. Saber quanto custa proporcionalmente é um direito fundamental do consumidor”, afirma o vereador Jonny Stica (PT), autor do projeto municipal.

Ele diz que a exigência garantirá aos curitibanos acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos. E justifica, apresentando uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que mostrou variação de até 215% no preço de um mesmo produto vendido em quantidades diferentes.

Os supermercados de Curitiba, que serão os estabelecimentos que, pela quantidade de itens diferentes que comercializam, provavelmente sentirão o maior impacto da nova exigência, ainda não têm posição definida a respeito.

Consultada, a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda vai aguardar a tramitação completa do projeto para expor sua opinião. De acordo com o texto do projeto, os estabelecimentos terão 120 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras.

Se aprovada, a ideia não será exatamente uma novidade no País: no Rio de Janeiro, por exemplo, uma parceria entre a Associação dos Supermercados locais e o Ministério Público resultou nesse benefício aos consumidores daquele Estado.

Há, também, um projeto que trata do assunto em tramitação na Câmara dos Deputados – está, atualmente, sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.

Apesar de estar engatinhando no Brasil, a obrigação de informar o preço por unidade de medida é comum em outros países. Na União Europeia, por exemplo, a exigência foi adotada em 1998.

No Chile, a regra é aplicada desde 2002. Encontrar exemplos em sites de estabelecimentos desses países, na internet, não é difícil. Alguns exemplos são os sites da rede francesa Carrefour (www.ooshop.com), da portuguesa Continente (www.continente.pt) e da chilena Telemercados (www.telemercados.cl).

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