Procuradoria contra recurso da Monsanto

A Procuradoria Regional da República da 1.ª Região emitiu parecer contrário ao recurso apresentado pela Monsanto do Brasil Ltda., Monsoy Ltda. e pela União pedindo que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região esclareça seu julgamento em relação aos efeitos da liminar que suspendeu a produção e comercialização da soja transgênica no País.

Na decisão, a procuradora regional da República Maria Soares Cordioli também dá provimento parcial a embargos apresentados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e pela Associação Civil Greenpeace contra a decisão do tribunal que declarou a legalidade do ato administrativo praticado pela CTNBio autorizando o plantio e comercialização no Brasil da soja transgênica produzida pela Monsanto, bem como a desnecessidade do estudo do impacto ambiental no caso.

O objeto da ação está centrado na exigência constitucional e legal da realização do prévio Estudo de Impacto Ambiental – EIA – e respectivo Relatório de Impacto Ambiental no Meio Ambiente – RIMA – para que o cultivo, produção, manipulação, transporte e comercialização dos organismos geneticamente modificados (OGMs) em geral e da soja produzida pela Monsanto seja autorizada no País. Além disso, se discute a constitucionalidade das normas de biossegurança relacionadas ao caso e a legalidade do parecer técnico conclusivo elaborado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

Maria Soares Cordioli entendeu que os pressupostos para a manutenção da liminar permanecem até que a questão seja decidida em última instância. Para ela, os fundamentos econômicos ?de que a proibição da soja OGM constitui obstáculo injustificado ao agronegócio são insuficientes para alterar a incerteza quanto aos impactos ambientais e socio-econômicos dos OGMs no Brasil?.

Contradições

Em seu parecer a procuradora opina pelo provimento parcial dos embargos do IDEC e do Greenpeace. Maria Soares considera a existência de contradição em determinados pontos da decisão, a falta de oportunidade de manifestação do IDEC, do Greenpeace e do Ministério Público sobre documentos juntados aos autos e que fundamentaram a decisão da 4.ª Turma do TRF, a produção de novas provas periciais em segunda instância, que causou ?tumulto processual? e a redução do objeto da discussão à questão da soja transgênica, em vez de se discutir a necessidade do EIA/RIMA para qualquer OGM.

A procuradora ressalta ainda a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles, que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Biossegurança. (AEN)

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