Procuradores questionam MP da Super-Receita

Dispositivos da Medida Provisória 258/05, que cria a Receita Federal do Brasil, foram questionados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3548), com pedido de liminar, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social (Anpprev) no Supremo Tribunal Federal.

A MP cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita, e prevê a transferência para a União tanto da administração de contribuições sociais como de parcela do patrimônio da Previdência Social. A Super-Receita, de acordo com a medida provisória, fará a fusão gradual entre as estruturas da Receita Federal e da Receita Previdenciária.

Na ADI, a entidade afirma que a medida provisória transfere para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a ampla competência da antiga procuradoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa transferência geral e a fusão dos fundos previdenciários e do patrimônio do INSS com o caixa da União, diz a associação, contraria a Constituição Federal nos artigos 37, II; 62, caput, parágrafo 1.º, I, ?d? e III; 131, caput; 167, XI; 169, parágrafo 1.º, II e 195, parágrafo 2.º.

De acordo com a Anpprev, a medida provisória viola os princípios de proteção à seguridade social, que impedem a drenagem de recursos da previdência em despesas alheias à sua própria finalidade. A ação ajuizada pela associação pede a suspensão dos artigos 3, caput, 7, 10, 11, 14, 16, 18, 20, 21, 23, 24 e 31 da MP 258/05. A entidade diz que a medida ?ousa muito? e que ?pretende unir o que a Constituição da República separou?.

A associação de procuradores salienta que a medida provisória transfere a competência da procuradoria do INSS para a procuradoria da Fazenda Nacional sem cuidar de garantir aos procuradores do INSS a manutenção das atribuições e competências para as quais prestaram concurso, foram aprovados, treinados e tornaram-se especialistas.

Desta forma, assinala a entidade, ?os encargos gerais da procuradoria do INSS serão transferidos para profissionais treinados em matéria distinta?.

A associação pede liminar, até o julgamento final da ação, pela ?iminência do exercício da representação judicial da administração direta por órgão e servidores desabilitados constitucionalmente?. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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