Preços dos combustíveis estão iguais em Curitiba

Gasolina comum a R$ 2,49 o litro e o álcool, a R$ 1,39. São estes os preços que vêm sendo praticados por grande parte dos postos de combustíveis em Curitiba nas últimas semanas. A combinação de preços – prática caracterizada como cartel, passível de punição – é negada pelo sindicato que representa o setor, o Sindicombstíveis-PR. Segundo o presidente do sindicato, Roberto Fregonese, ?a similaridade de preços acaba ocorrendo por excesso de concorrência.? ?Até poderia existir cartel, mas não com tantos agentes na mesma condição. Só em Curitiba, há 400 postos e somando com a região metropolitana são 600?, destacou Fregonese.

Na capital paranaense – onde as oscilações de preços nas bombas de combustível são freqüentes -, o que os motoristas têm visto há mais de um mês são preços constantes. Conforme levantamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP), o preço médio da gasolina em Curitiba no final de julho era R$ 2,457, enquanto na semana passada, R$ 2,467. No caso do álcool não é diferente: custava R$ 1,37, em média, no final de julho e R$ 1,373 na semana passada. ?Por enquanto, não há qualquer sinal de que os preços vão subir ou baixar?, comentou Fregonese. Segundo ele, dois componentes podem alterar os preços dos combustíveis: variação do preço do barril de petróleo e do álcool.

Vários bairros

Basta transitar por Curitiba para se constatar que os valores dos combustíveis não variam.

Conforme pesquisa feita pela reportagem de O Estado, os preços iguais não se limitam apenas a alguns bairros. A equipe constatou que em vários pontos da cidade – como no Uberaba, Mercês, Ahú, Santa Felicidade, Boa Vista, Pinheirinho, Pilarzinho, Bacacheri, Mossunguê, Barreirinha, Alto São Francisco -, os preços nas bombas se repetem. Quem acaba perdendo com isso são os motoristas, que ficam sem opção na hora de abastecer o tanque. E pior: muitos sequer sabem a quais órgãos podem recorrer para denunciar tal prática.

O Procon-PR, órgão estadual de defesa do consumidor, pesquisa quinzenalmente os preços dos combustíveis em Curitiba, mas não fiscaliza suspeitas de cartel. ?Não fiscalizamos porque o preço do combustível é liberado. Compete ao consumidor pesquisar e procurar o lugar mais barato?, explicou a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro. ?O Procon atua de forma administrativa, verificando, por exemplo, se os postos têm afixados os preços dos combustíveis?, disse. ?Qualquer denúncia relacionada a preço encaminhamos ao Ministério Público.?

Outro órgão que também poderia ser procurado pelos consumidores, a Delegacia de Crimes contra a Economia e Defesa do Consumidor (Delcon), também não tem registro desse tipo de ocorrência em Curitiba. ?Nem sempre praticar o mesmo preço significa cartel. E para descobrir se existe ou não, é preciso haver escuta telefônica em que os donos de postos combinam os preços, como aconteceu em Londrina?, apontou Roberto Almeida, delegado titular da Delcon. Segundo ele, há cerca de um ano está em andamento uma solicitação feita pelo Ministério Público para investigar preços parecidos dos combustíveis em Curitiba, mas o inquérito ainda não foi concluído.

O Ministério Público Estadual, que desde 2004 trava batalha contra os donos de postos de Curitiba – na tentativa de limitar a margem de lucro dos revendedores -, preferiu não falar a respeito, pois está com procedimento a respeito em andamento. 

SDE tem 150 investigações em andamento

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, tinha, em todo o País, no final do mês passado, 150 investigações em andamento sobre suspeita de formação de cartel apenas no setor de combustíveis. Desse total, 20 eram averiguações preliminares, 18 processos administrativos e 112 procedimentos administrativos – processos iniciados.

Conforme a SDE, para que determinada prática se caracterize como cartel são necessários dois elementos: a existência de acordo entre concorrentes e a aptidão de tal acordo para limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência. ?A existência de preços semelhantes entre os postos de combustíveis não constitui uma prova suficiente para a caracterização de cartel?, informa cartilha elaborada pela ANP em conjunto com a SDE a respeito de cartel no setor.

?Para configurar o ilícito antitruste é preciso que haja prova direta do acordo entre os postos revendedores sobre alguma variável econômica relativa às suas atividades, não bastando a uniformização de preços sem qualquer acordo entre concorrentes (…).? Segundo o documento, ?(…) pode servir como prova o testemunho idôneo de pessoas que presenciaram uma reunião entre concorrentes que tinha por escopo a uniformização de variável econômica, bem como atas de reuniões ou registro de conversas, até mesmo telefônicas, efetuado ao amparo da lei, que provem tal objetivo. Outros fatos também admissíveis como prova para a configuração de cartéis são a troca de correspondência entre os postos de combustíveis ou a ocorrência de intimidações físicas e ameaças a donos de postos revendedores que cobram preços inferiores àquele acertado pelos organizadores do cartel?. (LS)

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