Prazo ao INSS para recalcular benefícios

A Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) vai propor um prazo de 180 dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recalcular o valor de todos os benefícios concedidos entre junho de 1977 e setembro de 1988 e de março de 1994 a fevereiro de 1997. O valor inicial dos benefícios concedidos nesses dois períodos deixou de considerar os índices corretos de correção, o que deve elevar o valor da aposentadoria após a revisão.

Só depois do INSS revisar todos os benefícios é que a Cobap aceitará negociar com a Previdência um possível acordo de parcelamento do pagamento das diferenças de valores.

“Não podemos aceitar um parcelamento sem ter idéia do montante da dívida. Se a diferença for pequena, o parcelamento terá que ser feito num prazo curto. Se o valor for alto, podemos vir a negociar um prazo maior”, disse o presidente da Cobap, João Rezende Lima.

Ele espera se reunir com o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, nesta semana para tratar do assunto.

O ministro disse na semana passada que o pagamento das ações judiciais que reivindicam a revisão do valor dos benefícios iria gerar um custo de R$ 14 bilhões – referente ao passivo acumulado -, além de um adicional anual de R$ 2 bilhões – correspondente à incorporação das diferenças na folha mensal de pagamento.

Berzoini também recuou e admitiu na semana passada a possibilidade de fechar um acordo para pagamento da revisão para todos os aposentados. No entanto, o ministro disse que todos os envolvidos deveriam ceder para que o acordo fosse fechado.

O Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical aceita parcelar o pagamento da dívida em até três vezes.

A dívida

A Cobap informou que não é possível saber ao certo o montante da diferença a ser paga para os aposentados e pensionistas do INSS.

Estima-se que o número de aposentados com direito à revisão de valor varie de 1,3 milhão a 2 milhões de pessoas.

“A diferença é provocada pela falta de informação. Alguns já entraram com ação na Justiça e já tiveram o benefício revisado. Outros ajuizaram ação agora”, disse Lima, da Cobap.

Segundo ele, a diferença de 1977-1988 refere-se à aplicação da OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) e da ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) no cálculo do benefício inicial.

Nesse período, o INSS definiu índices diferentes da variação da ORTN ou OTN para cálculo dos salários de contribuição (base de cálculo do benefício), resultando num benefício inicial menor. A diferença varia de 1,13% a 63,03%.

De 1994-1997, o INSS deixou de aplicar o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) de 39,67% no cálculo do benefício inicial. Em vez disso, aplicou um índice de 15,12%. A diferença pode chegar a 50%, dependendo do mês de concessão do benefício.

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