PPP deve acelerar aposentadoras

As discussões em torno do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) já provocaram por inúmeras vezes o adiamento do seu prazo de exigência e podem, por mais uma vez, levar o ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, a prorrogar o prazo atual, de 1.º de janeiro de 2004.

A engenheira de segurança do trabalho do IMTEP (Instituto de Medicina e Segurança do Trabalho), Juliana Ribeiro Amaral, explica que a polêmica envolve empregadores, empregados e até mesmo os médicos do trabalho, representados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).

Enquanto para os empregadores o argumento é o aumento dos custos empresariais, para os funcionários a questão é conflitante. Por um lado, os empregados passam a dispor de laudos técnicos completos, contendo informações sobre possíveis exposição a riscos no ambiente de trabalho, informações estas que são indispensáveis para a concessão de aposentadorias especiais. Juliana conta que a entrega de uma cópia do PPP ao funcionário se torna obrigatória no momento da saída ou afastamento do mesmo.

Por outro lado, o PPP pode ser prejudicial, na medida em que o documento acusa o estado de saúde do funcionário, como, por exemplo, se ele apresenta perda auditiva em decorrência do trabalho que exercia. ?Essas informações médicas podem ser usadas por outras empresas como critério na contratação do trabalhador, prejudicando-o?, argumenta Juliana.

A defesa dos médicos do trabalho é baseada neste fato. Para eles, disponibilizar informações médicas para livre consulta é anti-ético. ?O que se discute é até onde podem ser colocados esses dados no PPP, sem expor o funcionário?.

Metodologia

O PPP foi a solução encontrada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para agilizar a concessão das aposentadorias e benefícios em geral e acabar com as fraudes cometidas pelas empresas no preenchimento dos formulários. Segundo Juliana, o PPP deve ser obrigatoriamente elaborado por médicos e engenheiros do trabalho, o que confere maior credibilidade ao documento.

Se o prazo não for prorrogado, a apresentação do PPP deverá ser feita a partir de janeiro, primeiramente para os funcionários expostos a agentes nocivos, considerados para fins de aposentadoria especial. Para outros segurados, a elaboração deverá ocorrer posteriormente.

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