Porto de Paranaguá terá que embarcar transgênicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a liminar que autoriza o embarque de soja transgênica no Porto de Paranaguá. Em decisão proferida ontem, a presidente em exercício do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido impetrado pelo governo do Paraná que pretendia cassar liminar concedida pela 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região. Com a decisão, os filiados à Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) poderão continuar a armazenar e exportar grãos de soja geneticamente modificados nos portos de Paranaguá e Antonina.

Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie observa que as atividades de produção e comercialização da soja geneticamente modificada foram ?expressamente autorizadas pela Lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança) e pelo Decreto 5.534/05, além de monitoradas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança -CNTBio.

Desta forma, ressaltou a ministra, ?é premissa inafastável a conclusão de que as atividades relacionadas à soja transgênica, incluída a exportação comercial, estão, até o presente momento, dentro da plena legalidade?.

Uma das preocupações levantadas pelo Estado do Paraná, na briga judicial com a ABTP, diz respeito à possibilidade de contaminação de outros grãos no processo de armazenagem.

Com relação a esse argumento, a ministra Ellen afirmou não ter se convencido de que ?o Porto de Paranaguá, o segundo terminal marítimo mais importante do País e principal meio de exportação de grãos do Brasil, não tenha capacidade técnica e administrativa para executar um plano operacional que proporcione um rigoroso e viável escoamento de mercadorias distintas e que não devam ter contato entre si?.

Multa

Em Paranaguá, a juíza federal substituta Giovanna Mayer determinou também ontem à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) que obedeça a liminar por ela concedida e confirmada pelo Tribunal Regional Federal, 4.ª Região, liberando o embarque de soja transgênica pelo terminal. Em caso de descumprimento, a juíza determinou multa diária de R$ 5 mil.

Conforme o despacho, a Appa não pode deixar de cumprir a determinação judicial sob a alegação de que o superintendente estaria em viagem e, portanto, ainda não foi notificado. ?Essas viagens e ausências do superintendente não o impediam de tomar conhecimento da liminar e da decisão do TRF da Quarta Região que a confirmou?, afirmou. E prosseguiu: ?A concessão da liminar é algo público e notório e, diante dos entraves que a superintendência da Administração do Porto de Paranaguá vem colocando para o recebimento dos oficiais de Justiça desta Vara, entendo que a notificação é desnecessária para o cumprimento da liminar.?

De acordo com a juíza substituta, ?o oficial de Justiça foi oito vezes até a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina e uma vez até a residência do superintendente em Paranaguá com o intuito de notificá-lo, no entanto, sem qualquer sucesso.?

No despacho, a juíza determinou além da multa, a força policial se necessário. ?Se houver necessidade no cumprimento dessa decisão, também poderá ser acionado o auxílio da Polícia Federal?, afirmou em sua decisão.

Procurada pela equipe de reportagem, a assessoria de imprensa da Appa informou que apenas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) estaria falando a respeito. O jornal tentou contato com o procurador do Estado Sérgio Botto de Lacerda, mas ele não retornou as ligações telefônicas até o início da noite.

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