Por que o trabalhador recebe menos no FGTS

O valor dos complementos dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990) pago pela Caixa Econômica Federal tem ficado abaixo do calculado pelos trabalhadores. Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br), Mário Alberto Avelino, a diferença entre os valores reflete, primeiro, o desconto aplicado sobre o complemento, conforme o acordo firmado entre governo e centrais sindicais para o pagamento das diferenças.

Pelo acordo, para quem tem entre R$ 2.000,01 e R$ 5.000 00 para receber, o desconto é de 8%; de R$ 5.000,01 a R$ 8.000 00, 12%; e acima de R$ 8.000,00, 15%. “Somente com esse deságio, cerca de R$ 4 bilhões estão deixando de ser pagos ao trabalhador”, afirma Avelino.

Além desse abatimento, pela Lei Complementar n.º 110, de 29 de junho de 2001, que regulamentou o pagamento, as diferenças só receberam o juro anual de 3% pago pelo Fundo de Garantia até o dia 10 de julho de 2001. A partir dessa data, os complementos passaram a ser corrigidos apenas pela variação da Taxa Referencial (TR). Pelos cálculos de Avelino, entre 10 de agosto de 2001 e 10 de agosto deste ano, o trabalhador perdeu não apenas com o deságio, como também deixou de receber o juro de 3 3% não creditado nas diferenças.

O presidente do FGTS Fácil comenta ainda que o optante precisa ter cuidado no momento de corrigir as diferenças a receber. Para a atualização dos complementos do Plano Verão, é preciso ter o saldo exato do dia 1.º de dezembro de 1988 e, do Plano Collor 1, o saldo do dia 2 de abril de 1990. O trabalhador pode usar a tabela ao lado para atualizar as diferenças.

Antecipação do saque

Pela Medida Provisória n.º 55, o optante com 70 anos ou mais pode antecipar o saque, em uma única parcela, de todos os complementos a que tem direito na conta vinculada. Segundo a Caixa, a permissão não se estende a seus dependentes no caso de titular morto. A antecipação do pagamento das diferenças para os dependentes, nessa situação, está vinculada à idade do titular na data de falecimento. Se ao morrer o trabalhador tinha 70 anos ou mais, os dependentes, independentemente da idade que têm, poderão antecipar o recebimento dos complementos. Caso na data de falecimento o titular estivesse com menos de 70 anos, os dependentes têm de observar o calendário de pagamento, de acordo com o total a receber, ainda que tenham 70 anos ou mais.

A Caixa esclarece ainda que as diferenças do FGTS também podem ser usadas na compra da casa própria, desde que respeitadas as restrições impostas em cada linha de financiamento. Nos imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), por exemplo, as diferenças podem ser utilizadas como entrada do imóvel, para amortização do saldo devedor, quitação da dívida, mesmo com complemento de recursos próprios, e no abatimento de prestação. Em todos os casos, no entanto, o optante terá de aguardar o crédito das diferenças na conta vinculada, de acordo com o calendário de pagamento. Atualmente, estão sendo liberadas as diferenças para quem tem até R$ 1 mil para receber e a primeira parcela para os optantes que têm até R$ 2 mil de complemento. A segunda parcela será paga em janeiro do ano que vem.

Para quem tem entre R$ 2.000,01 e R$ 5.000,00, o pagamento será feito em cinco parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2003; de R$ 5.000,01 a R$ 8.000,00, o optante receberá em sete parcelas, sendo que a primeira será paga em julho de 2003; e acima de R$ 8 mil, o pagamento também será feito em sete parcelas semestrais, a primeira em janeiro de 2004. (Recepção 100%)

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