Polo Capital cria fundo para compra de terrenos

A gestora de recursos Polo Capital amplia sua aposta no segmento imobiliário. Atenta ao promissor segmento de infraestrutura, a empresa criou uma forma diferente de investir no segmento urbano, por meio da criação de um fundo “terreneiro”. O objetivo é comprar fazendas e áreas – de mais de 1 milhão de m² – fora das grandes regiões para fazer novos bairros e até cidades-satélites. “Alguns investidores já fazem isso. O conceito não é novo, mas o investimento via fundo é uma novidade”, diz João Paulo Rossi, sócio da Polo Capital.

A estratégia do fundo é comprar terrenos, fazer acordo com loteadores e incorporadores para, posteriormente, permutar essas áreas com participação nos investimentos. Essa é, segundo Rossi, a solução para que o Brasil expanda a sua área urbana com qualidade. “O fundo permitirá a construção de novos bairros e cidades-satélites, mas agora com qualidade e acesso a essas áreas, resolvendo o problema de transporte nas grandes cidades”, afirma Rossi. “Acreditamos muito neste conceito”, acrescenta.

Embora ainda não tenha entrado com registro na CVM, a expectativa da Polo é tamanha que a gestora já está assinando opção de compra em alguns locais. “Estamos olhando o interior de São Paulo e do Rio, algumas áreas na região de Goiânia, no Centro-Oeste, e no Norte, próximo ao Pará”, diz Rossi.

O fundo terreneiro deve sair do forno no formato de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) ou um Fundo de Investimento em Participações (FIP) entre janeiro e fevereiro de 2012.

Outra novidade da Polo, cujo patrimônio administrado chega a R$ 2,7 bilhões, é o lançamento de um FII que compra CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários). O projeto ainda está em fase embrionária. Rossi antecipa que o fundo será lançado ainda em 2011, sem dar mais detalhes sobre tamanho ou taxa de retorno da nova aposta. É o primeiro FII que adquire CRI da gestora. “Não há muitos fundos que compram CRI no mercado”, afirma.

Ele explica que a pouca oferta é consequência da regulamentação, alterada há cerca de 2 anos. Antigamente, quando uma gestora criava um fundo para comprar CRI, ela perdia a isenção tributária do Certificado. Essa restrição afastava as assets, pois a grande vantagem do CRI, segundo Rossi, era o fato de a pessoa física não pagar Imposto de Renda no rendimento do fundo.