Parceria para ensinar jovem rural do Paraná

A região de Jandaia do Sul (Norte do Paraná) será a primeira do Estado a se beneficiar do termo de cooperação assinado nesta terça-feira entre a Delegacia Regional do Trabalho, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Procuradoria-geral de Justiça e Procuradoria Regional do Trabalho para ofertar cursos de aprendizagem profissional para jovens rurais entre 14 e 18 anos. A informação é do delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, que assinou o convênio ao lado do representante da Procuradoria-Geral de Justiça, Luiz Francisco Fontoura, da procuradora regional do Trabalho, Lair Guimarães, e do presidente do Conselho do Senar/PR, Ágide Meneguette..

Segundo Serathiuk, o projeto-piloto deverá ser implantado ainda este mês. Serathiuk frisou que a parceria vai colaborar diretamente com a aplicação das leis federais 10.097/2000, que trata da aprendizagem profissional para adolescentes, e 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente. “De um lado vamos oferecer uma possibilidade de preparação para o jovem chegar apto ao mercado de trabalho quando atingir 18 anos e, do outro, ajudar a suprir parte da demanda por aprendizes”, explicou. O superintendente estadual do Senar, Ronei Volpi, estima que pelo menos 5 mil das cerca de 80 mil pessoas que devem ser treinadas este ano sejam jovens.

Além de Jandaia, a proposta também deverá ser estendida a Paranavaí, Alto Paraná e Rolândia, regiões que se caracterizam pela produção de laranja, cana-de-açúcar, mandioca e café. O prazo de vigência do convênio expira em dezembro de 2005.

O que diz a lei

São classificados como aprendizes os estudantes entre 14 e 18 anos que estiverem matriculados em cursos de aprendizagem profissional. A duração de cada curso deve ser de no mínimo 2 anos. Os jovens podem ser contratados para jornadas de 4 horas de trabalho e devem ser remunerados tanto pelas horas de estudo quanto pelas de trabalho.

Devem contratá-los, obrigatoriamente, as empresas com faturamento anual superior a R$ 1,2 milhão. As pequenas e as microempresas, com renda inferior àquele valor, podem contratar os adolescentes se desejarem.

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