Paraná suspende créditos aos exportadores

O secretário da Fazenda, Heron Arzua, anunciou ontem, na reunião da Escola de Governo, que o Paraná não irá mais devolver aos exportadores paranaenses os créditos que eles têm referentes ao ICMS das exportações. A medida segue a decisão tomada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) da última semana, em Manaus, e será repetida pelos demais 25 estados e ainda pelo Distrito Federal. ?Nós suspendemos as autorizações de crédito até uma tomada de decisão do governo federal?, comunicou Arzua.

Segundo o secretário, essa foi uma forma que os governadores e secretários de Fazenda encontraram para evitar que as perdas geradas pela Lei Kandir não aumentem ainda mais. Desde 1997 até 2004, o Paraná já teve um prejuízo com as exportações desoneradas de R$ 2.246.590.000,00.

Arzua explicou que quando a lei foi sancionada no País, em 1996, o câmbio estava defasado e os exportadores começaram a reclamar. Ao invés de intervir no câmbio, o governo federal optou por desonerar de ICMS a exportação dos produtos primários e semi-industrializados e previu uma compensação para os estados. No entanto, o pagamento aos estados nunca foi integral e diminui ano após ano, a ponto de nos orçamentos de 2005 e 2006 a verba sequer ter sido prevista.

?Em 2005 o governo federal não previu no orçamento os gastos com as compensações da Lei Kandir. Depois de muitos protestos houve a colocação de R$ 3,4 bilhões para ser distribuídos entre os estados, e foram contingenciados R$ 900 milhões se a arrecadação da União melhorasse. A arrecadação da União não só melhorou como estourou. Eles fizeram um aumento brutal nas contribuições do PIS/Cofins, mas o acordo não foi cumprido?, lembrou Arzua.

Além disso, conforme relatou o secretário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a Lei de Diretrizes Orçamentárias que previa o ressarcimento das perdas para 2006. ?Não há interesse do governo federal em aumentar as exportações. Se houvesse, eles não deixariam o câmbio cair aos valores atuais?, acredita Arzua.

Desoneração

Desde o início da implantação do ICMS no Brasil, em 1968, o imposto já não incidia sobre produtos industrializados, só que à época foi idealizado um fundo de exportações que passou com recursos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a compensar os estados. A desoneração das matérias-primas foi somente a partir da Lei Kandir.

A Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, desonerou do pagamento do ICMS as exportações de produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários, permitindo o aproveitamento de créditos do imposto referentes à compra de bens de capital, fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação. O texto original previa a compensação financeira aos estados e municípios pela perda de arrecadação decorrente da medida.

Desde o início da implantação, a lei gerou protestos dos estados exportadores. O mecanismo de cálculo do ressarcimento foi alterado por força de lei complementar em julho de 2000, prevendo que cada estado teria um coeficiente de participação fixo, não mais dependendo do comportamento da arrecadação, como previsto originalmente.

Em julho deste ano, os quatro governadores do Codesul -bloco formado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul – propuseram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação declaratória contra a União para que os estados recebam os recursos provenientes do ICMS das exportações e retirados pela Lei Kandir. Segundo texto da ação declaratória, de 1996 a 2004, o montante acumulado de perdas dos estados foi de R$ 100 bilhões, mas a União apenas compensou R$ 39 bilhões.

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