Para Receita, mecanismo que substituirá CPMF não representa quebra de sigilo

Brasília – O coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch descartou nesta sexta-feira (28) que a nova norma de fiscalização que substituirá a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), possa abrir brechas para questionamentos judiciais.

A Instrução Normativa 802, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar 105. A medida é alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que alegam quebra de sigilo bancário, direito protegido pela Constituição.

Segundo o coordenador, os dados a serem fornecidos a partir de 1º de janeiro pelos bancos não conterão o extrato detalhado das transações. ?A Receita Federal recebe informações sobre montantes globais movimentados pelos usuários dos serviços das instituições financeiras e utiliza esses dados para definir os contribuintes a serem fiscalizados?, disse o coordenador.

Fisch ressaltou ainda que, com base nas informações, apenas uma parte dos contribuintes será monitorada. "Não significa que todas as informações que a gente recebe serão objetos de fiscalização e autuação pela Receita Federal. Só no caso em que, comprovadamente, houver indícios de irregularidades tributárias da análise e do cruzamento de informações que a Receita faz internamente", complementou.

Até agora, lembrou Fisch, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deu parecer contrário a este tipo de atuação da Receita. "Existe uma lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional que prevê a possibilidade de que essas informações sejam encaminhadas à Receita Federal", alegou.

A Lei Complementar 105 diz, em seu artigo 5º, que "o Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços".

A lei lista ainda 15 itens considerados "operações financeiras". Entre eles estão depósito a vista e a prazo, pagamentos efetuados em dinheiro ou cheque, emissão de ordem de crédito, saques e aplicação em fundos de investimento.

A norma publicada nesta sexta-feira estabelece que o repasse das informações ocorrerá a cada seis meses, com limite mínimo de movimentação, nesse período, de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil para empresas. Dessa forma, um trabalhador que ganha R$ 850 por mês terá mais de R$ 5 mil depositados na conta ao longo do semestre, o que obriga o envio da informação pelo banco.

Segundo a norma, serão repassados os dados de todas as operações realizadas no semestre. Os dados da declaração do Imposto de Renda serão cruzados com as informações bancárias. Se houver indícios de irregularidade, a Receita fará a investigação e convocará o contribuinte para prestar esclarecimentos.

Dessa maneira, segundo Fisch, a fiscalização conseguirá abranger praticamente o mesmo universo de contribuintes alcançados pela CPMF, antes o principal instrumento de fiscalização. Segundo o coordenador, nos últimos seis anos, a Receita conseguiu recuperar, por meio da fiscalização da CPMF, R$ 43 bilhões que seriam sonegados.

Voltar ao topo