Nova tabela é publicada no Diário Oficial

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, divulgou no final da semana passada os atos normativos que corrigem em 10% a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e o limite de deduções do tributo. As medidas, que valem para os rendimentos recebidos a partir de 1.º de janeiro de 2005, estão contidas na Medida Provisória 232, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Rachid divulgou também a Instrução Normativa 488, que regulamenta a MP. Os dois atos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, 31 de dezembro.

De acordo com a MP 232, ficam isentos os rendimentos líquidos mensais de até R$ 1.164,00. De R$ 1.164,01 a R$ 2.326,00 a alíquota será de 15%. Acima de R$ 2.326,00 incidirá a alíquota de 27,5%. Até este ano, a faixa de isenção incluía salários de até R$ 1.058, a alíquota de 15% valia para até R$ 2.115 e a de 27,5% para valores superiores.

Já o limite das deduções por dependentes sobe de R$ 106 para R$ 117 mensais. No caso das despesas com educação, o teto de dedução sobe de R$ 1.998 para R$ 2.198 anuais.

A parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade passará a ser de R$ 1.164,00 mensais.

O limite de dedução para utilização do modelo simplificado de declaração passará a ser de R$ 10.340,00.

Os limites de despesas com educação e para utilização do modelo simplificado aplicam-se para a declaração a ser apresentada no ano de 2006.

IR para empresas

Na mesma medida provisória que determinou a correção em 10% da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e dos limites para dedução de gastos do tributo, a Receita Federal também regulamentou a ampliação dos casos em que vários impostos são retidos na fonte para empresas.

A MP amplia a lista de serviços sujeitos a retenção na fonte da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS (Programa de Integração Social).

A Receita também informou que passará a cobrar na fonte o IR sobre prestação de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e de transporte, de medicina e de engenharia. Outros tributos -como CSLL, Cofins e PIS – já são retidos na fonte nesses casos.

A MP também regulamenta o aumento da alíquota do IR na fonte sobre a prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra, de 1% para 1,5%.

O aumento foi justificado pela Receita com a necessidade de unificar as alíquotas de retenção do IR na fonte.

Isso porque a MP também regulamentou a retenção de 1,5% para pagamentos efetuados por empresas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal a pessoas ou outras empresas que lhes forneçam insumos.

Além disso, a mesma alíquota será retida na fonte para pagamentos de transportadoras rodoviárias de carga a pessoas físicas ou autônomos que lhes prestarem serviços subcontratados.

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