Nova lei amplia fusões a submeter ao Cade

O número de fusões e aquisições que terão de ser analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai ser ampliado com a aprovação da lei que vai reestruturar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. As operações em que um dos grupos envolvidos tenham faturamento bruto anual de, no mínimo, R$ 150 milhões passarão a ser analisadas pelo Conselho, e não apenas os casos envolvendo empresas que faturem mais de R$ 400 milhões por ano, como exigido atualmente.

A mudança faz parte de um pacote de 28 emendas incluídas no relatório do senador Wellington Salgado (PMDB-MG), aprovado na quarta-feira pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, sobre o projeto que cria as novas regras concorrenciais. O senador também fortaleceu os incentivos para que pessoas envolvidas em casos de formação de cartel colaborem com as investigações e, dessa forma, não corram risco de ser processadas por crime de formação de quadrilha ou bando.

A mudança no nível de faturamento das empresas que terão de se submeter ao crivo do Cade tem o claro objetivo de aumentar o número de fusões a serem avaliadas. “Essa primeira trava em valor muito elevado impede que muitas operações geradoras de concentrações econômicas em patamares preocupantes sejam examinadas”, afirmou o senador em seu relatório. “Com a alteração, diversas operações serão submetidas à apreciação do Cade, promovendo de forma incisiva e atenta a proteção da concorrência”, acrescentou.

No caso dos informantes, a ideia defendida por Salgado é preservar e incentivar outras pessoas a denunciarem a formação de cartéis. “A informação trazida por um ‘delator’ é de extrema validade para que seja desmontado um cartel com outras tantas partes envolvidas. É preciso que o estímulo para essa atitude seja considerável.”

As regras atuais já garantem benefícios a empresas e pessoas que contribuem para as investigações sobre cartéis, como a impossibilidade de serem processados por atos previstos na lei dos crimes contra a ordem econômica. Ainda assim, alguns delatores estavam sendo processados por outros crimes previstos no Código Penal. Temendo diminuir o interesse de possíveis informantes, Salgado propôs a alteração. “É importante a eliminação desse risco ao beneficiário”, escreveu o senador em seu relatório. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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