Mudanças na legislação do ISS

Tributação de serviços de internet, como desenvolvimento de home pages, de registros públicos e cartorários, sobre importações, administração de fundos e até sobre franquias e cachês de modelos e artistas. Estes são apenas alguns pontos polêmicos da nova lei do Imposto Sobre Serviços (ISS), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1.º de agosto passado e que vigorará a partir de janeiro de 2004. O assunto foi tema de um café da manhã promovido ontem, pelo escritório Rivera & De Paola Advogados Associados, no Hotel Mabu, em Curitiba, para empresários e representantes de entidades de classe paranaenses.

Hoje, no Brasil, metade dos cerca de 6 mil municípios existentes não cobram o ISS (Imposto sobre Serviços) devido ao alto custo de arrecadação.

Segundo o advogado Reinaldo Chaves Rivera, a grande novidade trazida pela lei complementar é a cobrança de ISS sobre a área de informática, cujos serviços foram criados nos últimos anos.

A lei complementar 116/03 já está em vigor, mas as novas cobranças propostas devem começar a ser efetuadas a partir do ano que vem, depois que cada município editar sua própria lei. Pelo novo regime, há previsão de aumento da carga tributária sobre instituições financeiras, sociedades profissionais, administradores de fundos de ações, entre outros. Também fica estabelecido que empresas concessionárias de serviços públicos estão sujeitas à tributação, o que pela lei anterior gerava muitas dúvidas e discussões.

“A nova lei traz uma possibilidade de aumento de arrecadação para os médios e grandes municípios, que já efetuam a cobrança. Porém, acredito que para muitos municípios pequenos o custo de arrecadação continuará sendo superior aos resultados. Assim, apesar das mudanças, eles permanecerão não cobrando o imposto”, declara Rivera.

Outra novidade diz respeito ao local de pagamento de tributo e visa acabar com a guerra fiscal entre os municípios. A partir de agora, o tributo é devido ao município onde o serviço for prestado. “Pela lei anterior, cada município estabelecia uma alíquota de cobrança e as empresas buscavam se estabelecer onde esta alíquota era menor. Com a nova lei, a alíquota máxima a ser cobrada pelos municípios é de 5% e não vai fazer diferença onde o prestador estiver estabelecido”.

O novo regime também estabelece tributação a serviços prestados fora do país e que venham a ser utilizados aqui, o que deve atingir as multinacionais, e que as exportações de serviços não serão cobradas, o que deve favorecer os exportadores.

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