MTE alerta sobre riscos em frigoríficos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está preparando uma nota técnica sobre controle de riscos ocupacionais na indústria da carne. O alvo são as unidades de abate e processamento de carne suína, bovina e, principalmente, de aves – que aqui no Paraná experimentou um aumento de quase 50% nas exportações. A principal meta é preservar a saúde dos trabalhadores e fornecer subsídios aos auditores fiscais do trabalho para que eles possam atuar melhor nesse segmento.

Para a auditora da Seção de Saúde e Segurança do Trabalhador da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR), Inês Mitishita, a implementação da nota é fundamental para padronizar as ações fiscais e orientar os empresários. “Se o MTE não for incisivo e exigir as melhorias nessas empresas, elas não mudam”, completa a AFT.

No Paraná, de acordo com a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, existem cerca de 80 frigoríficos registrados. Neles trabalham cerca de 80 mil funcionários, que convivem com situações de insalubridade como ruído excessivo, baixa temperatura, trabalho repetitivo e sem pausas e umidade, além de passarem longos períodos em pé. Essas pessoas trabalham no ritmo estabelecido pela empresa. Em geral elas são muito jovens justamente para tolerar melhor os efeitos do excesso de trabalho e da sobrejornada. “É exigido demais desses trabalhadores”, afirma a fiscal.

As doenças mais comuns que acometem esses profissionais são os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort). “Eles geralmente ficam horas exercendo a mesma atividade, sem pausas e em um ritmo muito acelerado”, diz Inês. Segundo ela, é muito comum os trabalhadores serem afastados da função ao aparecerem os sintomas de Dort. “Há vários casos onde nem mesmo as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) são assinadas, além de não serem registrados como doenças ocupacionais”, afirma.

As multas para as irregularidades são cobradas sobre cada item infringido da Norma 17, que regulamenta a Portaria 3.214/78. Se uma empresa não der aos funcionários pausa para descanso, pode ser multada em até R$ 5.244,00. “Como essas empresas são muito grandes, esses valores tornam-se insignificantes”, observa a auditora fiscal do trabalho.

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