MP vai recorrer da revogação de liminar

O Ministério Público do Paraná, a respeito da revogação da liminar que fixava margem de lucro para a venda de gasolina e álcool em Curitiba, distribuiu nota, ontem, informando que ?ainda não foi intimado da decisão nos autos da ação civil pública contra o Sindicombustíveis e outros?. Segundo a nota, apenas extra-oficialmente a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba tomou conhecimento de que o juiz de direito Marcel Guimarães Rotoli de Macedo revogou a liminar.

O argumento utilizado pelo magistrado para revogar a liminar resume-se a que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) concluiu pela ?não existência de indícios de acordos entre os agentes para alinhar os preços ao consumidor, nos períodos trazidos no processo?. Ainda, que ?a oscilação de preços é fruto de concorrência do mercado e, portanto, não configuraria aumento abusivo de preços?.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba destaca que não concorda com os fundamentos apresentados pelo magistrado e vai recorrer da decisão, dentre outras razões, porque a ação foi proposta entre os meses de julho e agosto de 2004, época em que a margem média de lucro dos postos por litro de gasolina aumentou 205,98%. Quanto ao álcool, neste mesmo período, a alta da margem média de lucro foi de 109,94%, isto tudo num regime de inflação que não superava 1% ao mês.

?Esta atitude, no entendimento do MP-PR, em muito se distancia com a guerra de preços legalmente permitida e configura abuso de direito, que deve ser coibido pelo Poder Judiciário nos termos dos artigos 187 do Código Civil e 5.º, inciso XXXV da Constituição Federal, em especial cumprimento aos princípios constitucionais da defesa do consumidor e da coibição do abuso do poder econômico?, diz a nota.

Ainda segundo o Ministério Público, a resposta da ANP foi dada em atenção a investigação de prática de cartel, que em poucas palavras significa acordo para a fixação de preços, o que é tido como infração da ordem econômica. ?Isto porém não se confunde com o objeto da ação, que trata de aumento abusivo de preços, também infração à ordem econômica?, diz o documento distribuído ontem. Segundo o MP, tal questão já havia sido alertada ao magistrado na própria inicial da ação civil pública, ?quando deixamos claro que a prática de cartel estava sendo investigada pela ANP, pela Secretaria de Direito Econômico e pelo Cade, e que na ação seria apenas discutido o aumento abusivo de preços?.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Consumidor do MP-PR, órgão que atua nesta área especializada desde 26 de julho de 1994, informa que fará contato nos próximos dias com a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, solicitando a criação de uma Vara Especializada em Relações de Consumo, assim como já ocorre, por exemplo, com as áreas de Infância e Juventude e Falências. ?Isso possibilitará maior celeridade e acerto nas soluções das demandas dos consumidores da capital?, conclui a nota. 

Voltar ao topo