MP faz bem às empresas e ao consumidor

A Medida Provisória 255 beneficiará as empresas de micro e de grande porte e também o consumidor final do comércio varejista em determinados segmentos. A avaliação foi feita pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, ao comentar os impactos da medida provisória, que foi aprovada anteontem pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. ?Eu tenho certeza de que o presidente vai manter o núcleo fundamental dessa MP?, afirmou Armando Monteiro.

Segundo o empresário, era necessário restabelecer os incentivos contidos na MP 252, a chamada MP do Bem, interrompidos por causa do decurso de prazo, ?por serem fundamentais para a tomada de decisões sobre os investimentos?. Armando Monteiro disse que recebeu a notícia da aprovação da medida provisória ?com uma sensação de alívio, porque havia uma grande preocupação com a instabilidade das regras?.

O presidente da CNI acredita que, agora, com a retirada de impostos sobre os bens de capital, por exemplo, haverá redução nos custos de investimentos. Ele estima que em alguns setores poderá ocorrer uma elevação de quase de US$ 10 bilhões. Entre as várias áreas beneficiadas, Monteiro citou o andamento de projetos em siderurgia e papel e celulose.

A MP 255 prevê, entre outros incentivos, a isenção de PIS/Cofins sobre a compra de máquinas e equipamentos às novas empresas que destinarem à exportação 80% do que produzirem nos três primeiros anos de atividade. Esse prazo se estende a cinco anos no setor de programas para computadores (software).

Entre os incentivos previstos está a isenção do PIS/Confins sobre os computadores com valor de até R$ 2,5 mil. Armando Monteiro ressaltou que o incentivo irá acelerar o processo de inclusão digital. ?Com a desoneração fiscal sobre os computadores, esses produtos ficarão mais acessíveis a uma parcela importante da população brasileira?.

Segundo o empresário, outros pontos importantes foram os incentivos no setor imobiliário e a ?consagração da revisão de faixas do regime simplificado de tributação, o Simples?. Para Armando Monteiro, é uma forma de permitir que o Brasil crie cada vez mais um clima propício à geração de emprego e de oportunidades de negócios.

Imóveis

O presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci), José Augusto Viana Neto, afirmou ontem estar satisfeito com a aprovação pelo Congresso da Medida Provisória 255, que incorporou os benefícios fiscais previstos na Medida Provisória 252, conhecida como MP do Bem. A medida prevê a isenção de Imposto de Renda para os ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, contanto que o valor seja utilizado na compra de outro imóvel em até seis meses. Além disso, a MP reduz em 3,5% o cálculo do valor de ganho de capital.

Na avaliação de Viana, a redução de 3,5 % não corrige totalmente a distorção existente na forma de tributação dos negócios com imóveis no imposto de renda, mas ameniza bastante. ?Isso vai trazer para o mercado imobiliário e para o setor da construção um estímulo muito forte. Acredito em um progresso muito grande para o mercado de novas habitações a partir dessa medida?, disse.

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