MP 66 vai ser corrigida para evitar prejuízos

Brasília

  – Nos próximos dias, a Receita Federal deverá concluir a modificação no texto da Medida Provisória 66, aliviando a carga tributária sobre os agricultores pessoas físicas que vendem sua produção a empresas do agronegócio. A informação foi dada ontem pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro. Ele admitiu que a MP 66 “pesou” sobre os agricultores, ao exigir que eles recolhessem, na fonte, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre as vendas dos seus produtos.

Na prática, a tabela do IRPF na fonte (a mesma utilizada pelos assalariados) seria aplicada sobre 100% das vendas que os agricultores fizessem. “Estamos estudando uma outra fórmula, mais próxima do que eles efetivamente pagavam de IR antes da MP”, disse Pinheiro.

A atual legislação permite que o agricultor calcule seu IR sobre 20% do faturamento bruto (e não 100%, como prevê a MP). Ele pode, também, recolher o IR sobre o resultado, que é a diferença entre suas receitas e seus custos de produção. Normalmente, ele calcula o IR pelas duas fórmulas para escolher a mais vantajosa. Na prática, o cálculo do IR sobre 20% da receita bruta é o “teto” de tributação. E, pelo que indicou Pinheiro, deverá continuar assim quando a MP 66 for modificada.

O secretário-adjunto disse que a redução do IRPF sobre os agricultores não terá impacto importante sobre a arrecadação extra estimada a partir dos efeitos da MP 66. “Nosso objetivo, nesse caso, não é arrecadar, mas evitar que as empresas que adquirirem esses produtos agrícolas reclamem créditos tributários maiores do que os devidos”, explicou. Isso poderia ser feito se as empresas alegassem ter adquirido, dos agricultores, valores maiores do que efetivamente negociaram. Ou seja, o IR sobre o agricultor é muito mais uma forma de controle do que de arrecadação propriamente dita.

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