MP 240 prorroga dispositivos da MP 232

Brasília (AE) – O Diário Oficial da União publicou ontem a Medida Provisória 240 que transfere para 1.º de abril os efeitos de alguns dispositivos da MP 232.O adiamento foi definido depois de reunião entre o presidente em exercício, José Alencar, e o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, realizado na noite de terça-feira.

Com a nova MP, ficou para 1.º de abril a retenção de 1,5% de Imposto de Renda sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas que produzam insumos que são utilizados pela agroindústria. Haverá ainda retenção de 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se o pagamento for feito por pessoa jurídica.

Também ficou para primeiro de abril a retenção na fonte de 1,5% de Imposto de Renda sobre os pagamentos efetuados pela prestação de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte, bem como de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação média, hospital e pronto-socorro, e de engenharia relativos à construção de pontes, prédios e obras assemelhadas.

A retenção na fonte de 1,5% do IR atingirá ainda, a partir de primeiro de abril, os pagamentos efetuados em virtude da prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra. A correção em 10% dos valores da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, no entanto, continua valendo a partir de primeiro de janeiro e a elevação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% da receita bruta das empresas prestadoras de serviços entrará em vigor em primeiro de abril como estava determinado anteriormente. Com a prorrogação, o governo pretende negociar com o Congresso Nacional alterações na MP 232.

Discussão

O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), afirmou que a decisão do governo foi tomada com objetivo de permitir que o Congresso Nacional discuta com ?maior tranqüilidade? as mudanças no texto encaminhado pelo Ministério da Fazenda, ?e chegue a uma solução equilibrada?.

O líder lembrou que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 10% provocará uma redução de receitas de R$ 2,5 bilhões. Esse impacto na arrecadação, destacou, seria reduzido pelas demais medidas que afetam sobretudo os prestadores de serviços e setor agropecuário. Ele insistiu que o orçamento ?comprimido? e a necessidade de investimentos em infra-estrutura não permitem que se mantenha uma perda de receita dessa magnitude.

Voltar ao topo