Mais segurança para trabalhadores na saúde

Começa a vigorar neste domingo (dia 16), a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as diretrizes de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e dos que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A NR 32 visa reduzir a quantidade de acidentes de trabalho dos profissionais que atuam em hospitais, clínicas, laboratórios e nos serviços médicos ocupacionais existentes dentro de empresas.

A NR-32 resguarda trabalhadores que se expõem a riscos biológicos, químicos, radiações ionizantes, inclusive os que cuidam da limpeza e conservação dos ambientes. Segundo o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, o setor ainda não possuía uma NR que regulamentasse a prevenção de acidentes dos profissionais da área de saúde.

Entre as proibições da Norma, por exemplo, estão o uso de ornamentos, tais como brincos e pulseiras, pelos profissionais que têm contato direto com pacientes, além de nenhum trabalhador iniciar suas atividades sem o uso dos equipamentos de proteção individual. ?A NR 32 é de cumprimento obrigatório para todos os empregadores do setor?, informa o delegado do Trabalho.

A norma possui três grandes eixos. O primeiro é a capacitação contínua dos trabalhadores; em seguida, define os programas que tratam dos riscos; e, por fim, determina as medidas de proteção contra os riscos. Para que o cumprimento da norma seja supervisionado periodicamente, e as dúvidas esclarecidas, será criada a Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32, formada pelo governo, empregadores e trabalhadores.

?A NR-32 representa o fortalecimento do tripartismo como modelo de participação da sociedade na construção dos instrumentos de promoção da segurança e saúde no trabalho?, ressalta. A NR-32 pode ser encontrada no site do MTE no endereço www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Legislacao/Normas.

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