Maciel anuncia pacote tributário com 63 artigos

A anunciada minirreforma tributária para eliminar a cobrança em cascata do PIS/Pasep no setor produtivo saiu maior do que a encomenda. Com 63 artigos, a medida provisória (MP) anunciada hoje pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, constitui, na verdade, um pacote tributário com normas que afetam vários setores da economia, faltando apenas quatro meses para acabar o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso.

A principal delas é o esperado fim da cumulatividade na cobrança do PIS/Pasep, que ocorrerá a partir de 1.º de dezembro.

Para permitir que a contribuição deixe de ser cobrada em cada etapa do ciclo produtivo e evitar, ao mesmo tempo, que o governo tenha perda de arrecadação, a alíquota foi elevada de 0 65% para 1,65%. O setor de agronegócios foi preservado do aumento da carga tributária, pois poderá se beneficiar de um crédito presumido na aquisição de insumos (matérias-primas) de pessoas físicas.

?O objetivo é manter a mesma arrecadação?, disse Maciel. Precavida, porém, a Receita inseriu na MP outros dispositivos para tornar mais severa a cobrança de impostos. A MP institui medidas para desestimular ações na Justiça contra a cobrança de tributos, alterando o Código Tributário Nacional para eliminar brechas legais que permitem aos contribuintes pagar menores impostos. Além disso, aumenta a multa para fraudes com selos de cigarro. Quem transportar o cigarro falsificado também paga multa.

Maciel disse que, como resultado das mudanças, o setor de serviços, como telefonia e energia, pagarão mais impostos. Ele não quis, porém, calcular o efeito da MP na arrecadação tributária do governo.

A MP prevê que a cumulatividade será eliminada também na cobrança da Cofins, a partir de 2004. Para isso, o governo terá de enviar um projeto de lei ao Congresso até 31 de dezembro de 2003.

A MP também prorroga, indefinidamente, a alíquota adicional de 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) das empresas. Com isso, a cobrança ficará em 9%, em vez de retornar para 8%, como previsto na legislação atual. Essa medida evitará uma perda de R$ 1,2 bilhão por ano para os cofres federais.

Mas as empresas consideradas boas pagadoras poderão, na prática, continuar com a alíquota de 8%. Para as empresas que estiverem em dia com a Receita nos últimos cinco anos, a MP criou um bônus de um ponto porcentual. O efeito disso, segundo Maciel, poderá ser até mesmo um aumento de arrecadação, uma vez que as empresas serão estimuladas a cumprir as obrigações tributárias. Segundo o secretário, o uso do bônus pela empresa é auto-aplicável – ela mesma calcula a redução do tributo a que tem direito.

A empresa que fizer uso do bônus sem ter o direito sofrerá multa de no mínimo 150% e representação penal. ?Criamos algo inédito no mundo, que dá um diferencial para aqueles contribuintes que estão cumprindo com as suas obrigações?, disse Maciel.

Ao eliminar a cumulatividade do PIS/Pasep, o pacote tributário também estimula as exportações. As medidas anunciadas também permitirão a isonomia tributária entre os produtos produzidos no Brasil e os importados. O pacote também prevê medidas desburocratizantes na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na cadeia produtiva de alguns setores, principalmente aqueles vinculados às exportações, como calçados, alimentos e produtos farmacêuticos e automotivos.

O incentivo também valerá para as empresas ?preponderantemente exportadoras? – aquelas que vendem mais de 80% da produção para o exterior. ?A exportação recebeu um estímulo direto com essa medida?, acrescentou o secretário. Ele explicou que, na realidade, o setor exportador era isento do IPI ao ter direito à devolução do imposto pago na compra de matéria prima e insumos. Porém, muitas empresas tinham dificuldade para receber o crédito tributário. A medida anunciada hoje simplifica o sistema. ?Quem vende para esses setores não pagará mais IPI? resumiu Maciel. ?Isso evitará a acumulação de créditos?.

Também foi concedido benefício fiscal para as empresas que fizerem inovação tecnológica. A MP estabelece ainda regras para a tributação da PIS/Cofins no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE). Foi criado um regime especial para a cobrança dos tributos não recolhidos até hoje.

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