Lula veta artigo da MP dos transgênicos

Os produtores rurais serão os únicos responsáveis pelo plantio de sementes de soja geneticamente modificada na safra 2003/04. A empresa detentora da tecnologia – no caso da Round up Ready, a multinacional Monsanto – não poderá ser responsabilizada por danos ao meio ambiente ou a terceiros. As determinações estão na lei número 10.814, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, sanção do projeto de conversão da Medida Provisória 131.

A MP, editada pelo governo em 25 de setembro de 2003, estabelece as regras para plantio da safra 2003/04 de soja geneticamente modificada. Quando em análise no Congresso Nacional, os parlamentares optaram por dividir a responsabilidade do plantio da variedade transgênica com a empresa detentora da tecnologia. ?A responsabilidade prevista aplica-se, igualmente, aos detentores dos direitos da patente sobre a tecnologia aplicada à semente de soja geneticamente modificada?, determinava o parágrafo único do artigo 9.º do projeto de lei de conversão.

De volta ao executivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu pelo veto. ?Não pode pretender uma lei que se destina a, única e exclusivamente, estabelecer normas excepcionais para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2003, criar normas e definir direitos e obrigações de supostos detentores de direitos sobre a patente da semente utilizada?, informou a Casa Civil ao justificar o veto, com base em análise da Advocacia-Geral da União (AGU).

?Ademais, há que se registrar o caráter ilícito da importação das sementes em questão, o que torna ainda mais complexa a relação jurídica entre os eventuais detentores de direitos sobre patentes e os produtores rurais, matéria essa que deve ser equacionada pelas vias competentes, vale dizer, pelo Poder Judiciário, tendo em consideração a legislação específica do setor?, completou. O veto ao artigo 9.º é o único.

Ação contra produtores de Ponta Grossa

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Ponta Grossa protocola hoje, no Fórum da comarca, três ações civis públicas contra dois grandes produtores rurais da cidade que plantaram soja transgênica no final de 2001. O fato foi constatado inicialmente pela Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, nos meses de março e abril de 2002, quando da realização de uma grande fiscalização no Estado. Posteriormente, a Seab encaminhou ao Ministério Público as respectivas autuações.

Nas ações, o MP pede indenização por danos ao meio ambiente, já que o plantio foi feito em desacordo com a legislação de biossegurança. As indenizações solicitadas nas ações somam R$ 450 mil. Também é requerida a interdição das propriedades para plantio de organismos geneticamente modificados, devendo haver a descontaminação do solo e das águas, a ser comprovada em perícia paga pelos próprios produtores.

De acordo com a Promotoria, as ações propostas visam erradicar a proliferação clandestina e desautorizada de soja transgênica no Paraná, já que há violação expressa das normas de biossegurança e que não se comprovou que a soja geneticamente modificada seja inofensiva ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Segundo a Promotoria, existem estudos que provam a lesividade de tal produto ao meio ambiente.

A Promotoria quer também assegurar que seja viabilizada ao Estado a certificação de área livre de transgênicos, a ser conferida pelo Ministério da Agricultura, com a finalidade de assegurar o acesso dos grãos produzidos no Estado ao mercado europeu e do Oriente Médio, regiões que têm sérias restrições a produtos transgênicos. Também é objetivo das ações preservar e cumprir a legislação estadual que proíbe a produção de soja transgênica no Paraná.

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