Liminar garante uso do glifosato no Paraná

A Justiça garantiu ontem, o direito de os agricultores paranaenses usarem o herbicida glifosato nas plantações de soja geneticamente modificada. O juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira, do Tribunal de Alçada, deu liminar favorável a Mandado de Segurança impetrado pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) em defesa dos produtores rurais. Batista Pereira substitui o desembargador relator do processo, Pacheco Rocha, que está em férias.

O mandado de segurança foi impetrado pela Faep na última quarta-feira, através do escritório de advocacia Cleverson Marinho Teixeira. O motivo foi a interdição de lavouras transgênicas, no Sudoeste do Estado, pela Secretaria da Agricultura, sob a alegação de que o herbicida usado pelos produtores, o glifosato, na pós-emergência das plantas, não tem cadastro prévio no Paraná. Além da ameaça de interditar todas as lavouras que utilizassem o herbicida, a Secretaria também ameaçava destruir as plantações, aplicar multa de R$ 19 mil e até enquadrar os agricultores em infração com pena de dois a quatro anos de reclusão.

Na sentença, o juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira afirmou que "a utilização do glifosato é conseqüência lógica e óbvia do cultivo da soja geneticamente modificada, não havendo motivos jurídicos, econômicos, científicos ou ambientais que possam implicar na dissociação destes elementos".

Na petição, a Faep argumentou que a "exigência de autorização do Estado como condição para utilização do glifosato pós-emergente pelos agricultores é totalmente irrazoável, uma vez que o referido agrotóxico já está devidamente registrado e autorizado no âmbito e nos termos da legislação federal (Medida Provisória 223/04, convertida na Lei 11.092/2005)".

Na concessão da liminar, o juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira determina que "a autoridade impetrada se abstenha de aplicar sanções aos agricultores paranaenses pela mera utilização do glifosato na pós-emergência do cultivo da soja geneticamente modificada, até final julgamento da impetração ou ulterior deliberação, sem prejuízo da fiscalização relativa às legais normas técnicas sobre o modo de utilização de tal produto".

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