Liminar contra certificação da Claspar

O juiz federal substituto de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski, concedeu na última segunda-feira liminar determinando que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) não exija o cumprimento da Ordem de Serviço (OS) n.º 42/2007. Com isso, as mercadorias não-movimentadas em pool pelos terminais privados interligados não precisarão mais receber certificação de análise pela Claspar (Empresa Paranaense de Classificação de Produtos).

Desde que foi criada pela Appa, no dia 14 de fevereiro de 2007, a OS n.º 42 vem gerando polêmica. As empresas exportadoras alegam que a certificação da Claspar não teria validade alguma, uma vez que as importadoras designam empresas para desempenhar esta função. ?O que vale é a certificação dessa empresa designada pela importadora. Há casos em que o importador chega a enviar alguém ao País para verificar a qualidade do produto?, explicou o advogado Cléverson Marinho Teixeira, que representa as três entidades que conseguiram liminar na Justiça: a Aciap (Associação Comercial Industrial e Agrícola de Paranaguá), o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado do Paraná (Sindapar), e o Sindop (Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná).

Para conceder a certificação, a Claspar cobra R$ 0,36 por tonelada. ?É uma cobrança indevida, sem sustentação legal?, afirmou o advogado. A certificação de análise da Claspar é necessária para produtos armazenados de forma não segregada. A classificação, nesse caso, é para garantir que os produtos recebidos apresentem a qualidade exigida, a fim de não comprometer os que já estão depositados nas instalações portuárias.

Conforme decisão do juiz Carlos Felipe Komorowski, ?é do Ministério da Agricultura a competência para estabelecer as normas sobre a inspeção e a certificação da qualidade e identidade dos produtos vegetais nos portos e destinados à exportação?. O juiz continuou, afirmando que a OS n.º 42 ?é inválida, porque a administração do porto não é competente para dispor sobre a certificação dos produtos vegetais nos portos, bem como aqueles destinados à exportação e por violar os requisitos da uniformidade e da universalidade das atividades de inspeção da qualidade e da identidade dos produtos vegetais?.

A assessoria de imprensa da Appa informou que a entidade ainda não foi notificada da decisão e que não vai se pronunciar enquanto não tiver conhecimento do teor da sentença. Afirmou ainda que a certificação pela Claspar já era necessária para farelo, soja e milho e a OS n.º 42 ampliou para trigo e óleo de soja. 

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