Lei de estágio completa dois anos de vigência

Uma das principais formas de se ter acesso ao mercado de trabalho, o estágio, completa este ano dois anos sob regulamentação da nova Lei número 11.788/08. O novo código deixou mais claro quais são os direitos e deveres do estagiário, da agência de integração e também das empresas contratantes.

De acordo com o gerente de operação de estágios do Centro Integrado Empresa-Escola do Paraná (Ciee-PR), Antonio Basílio Budal da Costa, a nova lei trouxe ordem para esta questão. “Antigamente era tudo embolado, confuso, onde não ficava bem claro o quê e como o estágio poderia proceder. Hoje a situação é outra bem diferente”, garante. Budal da Costa avalia a lei de forma bem positiva, ainda que ela precisa melhorar em alguns detalhes.

“Esta lei trouxe benefícios para todos, principalmente para quem faz o estágio, que passou a ter recesso remunerado de 30 dias após completar um ano dentro da empresa, passaram a ficar cobertos por exames de saúde e de segurança de trabalho, além de delimitar o horário de estágio, que vai de 20 horas semanais e de 30 horas semanais, e com duração máxima de dois anos. Para ela ser 100% eficiente, precisava que algumas redações da lei fossem melhor explicadas, como o caso do recesso remunerado. Mas, fora isso, a avaliação é extremamente positiva”, afirma.

Por conta da aplicação da nova lei, houve uma diminuição inicial no número de ofertas de estágio. Entretanto, o gerente do Ciee conta que as vagas para estagiários voltaram a crescer.

“Pelo fato da lei ser rigorosa, em que há penalidades para quem não cumpri-la, as empresas frearam esse tipo de contratação para poder se readaptar e se reformular. Embora a retomada de contratação de estagiários não esteja acelerada, ela voltou a acontecer. Bom para quem contrata, porque pode contar com uma pessoa qualificada e melhor ainda para quem estagia, pois é uma garantia de entrar no mercado de trabalho com alguma experiência”, finaliza.

Informações para esta coluna podem ser enviadas para emprego@oestadodoparana.com.br

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