Justiça mantém interditada lavoura em Nova Aurora

Por unanimidade de votos, a 2.ª Câmara Cível negou recurso de Itamar Pedreschi Porto, que pretendia a reforma da decisão que proibiu o plantio de soja transgênica numa área de 50 hectares da Fazenda Nossa Senhora do Rocio, município de Nova Aurora, até que se ateste a inexistência de contaminação do solo, sob pena de multa diária no valor de R$ 240,00. Itamar alega que o documento em que está baseado o auto de infração em nenhum momento atesta o cultivo de soja transgênica.

Emitido pelo Centro de Pesquisa e Processamento de Alimentos da Universidade Federal do Paraná, o certificado de análise está tendo sua veracidade questionada por Itamar através de recurso na via administrativa. Em seu voto, o relator, desembargador Hirosê Zeni, salienta que há grande polêmica em torno dos OGMs – organismos geneticamente modificados, e seu cultivo e comercialização é visto com ressalvas até mesmo entre os especialistas, além de países importadores de soja brasileira já terem se manifestado contrários aos transgênicos.

Sobre a rotulagem dos produtos que contenham ou sejam produzidos com OGMs, Zeni alerta que ela não é apenas necessária para informar aos consumidores sobre aquilo que estão consumindo, mas, principalmente, para preservar a saúde e segurança alimentar dos consumidores.

Nesse sentido, Zeni cita a Lei da Biossegurança, de janeiro de 95 e as leis 10.688 e 10.814 de 2003, além do Decreto 4.680 e Medida Provisória 131, que obrigam o agricultor a informar o plantio, que será rigorosamente fiscalizado, subscrevendo Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, sendo vedado o comércio do grão de soja como semente, havendo datas e prazos específicos para a colheita e venda do produto, assim como destruição de estoques existentes, além de se proibir as instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural de aplicar recursos no financiamento da produção e plantio desta soja. E conclui afirmando: “o que se viu no presente caso foi o plantio clandestino da soja pelo agravante, o que é terminantemente proibido, motivando a interdição provisória da área em atendimento ao pedido do Ministério Público, como forma de manter a ordem e controle sobre o plantio de organismo geneticamente modificado”.

Sobre o alegado questionamento acerca da veracidade do auto de infração, do auto de interdição e do relatório de ocorrência, o magistrado transcreve ponderações do procurador de justiça, de que estes documentos acompanharam a petição inicial da ação civil pública e não estariam autenticados por terem sido elaborados por órgãos do Poder Público legalmente competentes, possuindo presunção de veracidade.

CNTBio tem competência para decidir liberações

O Diário da Justiça publicou ontem o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília que reconhece a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para decidir sobre a liberação de produtos transgênicos. A decisão, proferida pelo TRF no fim de junho, permite que a CTNBio retome a avaliação de processos para liberação comercial de produtos geneticamente modificados.

Apesar do reconhecimento da autoridade da CTNBio, o TRF manteve a medida cautelar em ação movida pelo IDEC que impede a liberação da soja Roundup Ready (RR), da empresa multinacional Monsanto. A proibição continuará valendo até que o processo seja julgado em definitivo.

A CTNBio estava impedida de analisar processos comerciais desde 1998, quando o parecer técnico que autorizava a comercialização da soja RR foi contestado na Justiça por organizações não governamentais (ONGs). Duas dessas ações provocaram o atraso no desenvolvimento de transgênicos no País e geraram a revolta dos cientistas brasileiros envolvidos na área de biotecnologia. Além do processo contra o plantio da soja, outro passou a tratar da competência da comissão para analisar transgênicos como um todo. Uma interpretação é de que a atual Lei de Biossegurança, que assegura essa autoridade à CTNBio, estaria em conflito com a legislação ambiental, que garante ao Ministério do Meio Ambiente o direito de regulamentar atividades consideradas impactantes.

Em junho, o TRF decidiu por 2 votos a 1 que esse conflito não existe e que a CTNBio tem sim competência constitucional para decidir sobre os transgênicos, podendo, inclusive, dispensar o estudo de impacto ambiental (EIA-Rima) quando o considerar desnecessário, como no caso da soja.

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